DOE 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
67
| ANEXO ÚNICO |
– EDITAL DE INTI |
MAÇÃO Nº60/2024 – |
CONAT/2ª CÂMARA |
||
|---|---|---|---|---|---|
| INTERESSADO | CGF/CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA | HORA | CÂMARA |
| PONTAL EXTRUSÃO LTDA (AUTUADA: BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA – 06.369944-3 - 09.643.536/0001-08) |
27.328.524/0001/62 | 202004493 202004495 202004494 |
17 e 18/06/2024 | 8h30 | 2ª Câmara |
| VITOR BANDEIRA (AUTUADA: BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA – 09.643.536/0001-08) |
202004465 202004470 |
17 e 18/06/2024 | 8h30 | 2ª Câmara | |
| 355.691.478-61 | 202004471 | ||||
| 202004493 | |||||
| 202004495 | |||||
| 202004494 | |||||
| VITOR BANDEIRA (AUTUADA: JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS E METAIS EIRELI(06.369.947-8) |
202004498 202004499 |
19, 20 e 21/06/2024 | 8h30 | 2ª Câmara | |
| 202004500 | |||||
| 202004501 | |||||
| 355.691.478-61 | 202004722 202004723 |
||||
| 202004724 | |||||
| 202004725 | |||||
| 202004726 | |||||
| 202004727 | |||||
| 202004728 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021 (SACC 1159031)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA , CNPJ: 02.434.797/0001-60; V - ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000, Centro, Vitória-ES, CEP: 29010-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: no processo administrativo nº 19001.047262/2024-31, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III e artigo 57, §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subitem 5.1.1 da Cláusula Quinta e subitem 8.2 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto PRORROGAR e REAJUSTAR os prazos e valor do Contrato nº009/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do aditivo importa na quantia de R$ 2.996,44 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), decorrente da prorrogação dos prazos dos serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros devidamente reajustado. Em face do Termo Aditivo aludido, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual complementar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração deste aditivo, no montante de R$ 149,82 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta do Contrato n° 009/2021 com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 009/2021 e no item 20.18. - DA GARANTIA CONTRATUAL do edital de n° 20190008 – ETICE/DITEC; X - DA VIGÊNCIA: Pelo termo aditivo referenciado, ficam prorrogados a vigência e o prazo de execução do Contrato nº 009/2021 por mais 12 (doze) meses, até 17/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Eduardo Vazquez e Guilherme Siqueira Simões, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2024
PROCESSO Nº: 19001.150137 / 2024-16 CEDEP. OBJETO: Contratação de empresa para a capacitação de 3 (três) servidores no 11° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna e na Célula de Compras e Contratos da Secretaria da Fazenda. Destaca-se que o evento é voltado especialmente para agentes públicos que atuam na gestão e fiscalização de contratos administrativos, tendo como público-alvo ordenadores de despesa, autoridades superiores e servidores que atuam direta ou indiretamente na área de contratos administrativos. No evento serão abordados diversos temas relacionados à nova lei de licitações e contratos e oficinas importantes que adentram de forma mais profunda nos assuntos ministrados. Portanto, considerando que a entidade promotora, seus professores e palestrantes são reconhecidos pelo alto nível técnico dos cursos abertos que promovem, ressaltando os currículos, relacionados com os tema a serem apresentados e a importância dos mesmos para os servidores e as unidades, optou-se pela contratação direta através de inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 14.070,00 ( quatorze mil e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128. 411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ: 10.498.974/000281. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
Fabrízio Gomes Santos ORDENADOR DE DESPESA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54 , de 10 de maio de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, QUE RELACIONA OS VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO XI, §§ 4.º E 5.º, DO DECRETO Nº22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, conforme o processo Suite nº 13012.000826/2024-67, no qual consta a relação de cooperados aptos à fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com acréscimo da relação de cooperados aptos a fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024 ao Anexo Único, nos seguintes termos: “
| DADOS DA COOPERATIVA | DADOS DO PROPRIETÁRIO | DADO | S DO VEÍCULO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ | RAZÃO_SOCIAL | CPFCNPJ | PROPRIETÁRIO | PLACA | CHASSI |
| 02293043000138 | COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI |
00090939310 | NAIULA MARTINS LOBAO LOPES | PNE2303 | 93ZK50C01L8485870 |
| 02293043000138 | COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI |
01329719760 | CRISTIANO DA SILVA CHIANCA | KWF8949 | 93PB26M10EC050013 |
| 02293043000138 | COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI |
13610030810 | FRANCISCO LINO NETO | PNG5932 | 3C6EFVFK3JE149397 |
| 02293043000138 | COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI |
37091433300 | ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA | PNT7202 | 93ZK50C01L8485289 |