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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2024 · pág. 19

DOE 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024

83

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44-III, da Lei nº 12.386/94 R$ 139,87 Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7, Tombo nº 999/95 - Homologado 5ª Vara da Fazenda Publica. R$ 527,74 TOTAL R$ 1.426,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00464820/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora BERNADETE HERBSTER NOGUEIRA BARROCAS , CPF 081.558.013-49, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00093211, lotada no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 5.531,76
Gratificação de Exercício (100%) - Artigo 87 da Lei Estadual nº 10.776/1982 R$ 5.531,76
Gratificação Especial (40%) - Decreto Estadual nº 8.519/1968 R$ 2.212,69
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(20%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.106,35
TOTAL R$ 14.382,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09911472/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO CARLOS ALVES CAMPOS , CPF 210.242.603-30, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00336815, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 34.514/2022. R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 2.920,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009 alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 , nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022 . R$ 6.700,62
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006. R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º,2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022. R$ 3.547,80
TOTAL R$ 37.139,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00422892/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA ISABEL ALVES DE OLIVEIRA , CPF 303.101.643-20, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 38, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00309915, lotada no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018 R$ 2.345,63
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 234,56
TOTAL R$ 2.580,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00345885/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO LANE BARREIRA GOMES , CPF 161.518.103-25, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00026719, lotado no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Decreto Estadual nº 35.521, D.O.E de 19/06/2023 R$ 5.132,03
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 e §§ da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. R$ 769,80
Gratificação de Monitoramento Climático - (98,38%) - Lei Estadual nº 12.093/1993 c/c Lei Complementar Estadual nº 159/2016. R$ 5.048,89
Gratificação de Titulação(15%)- Nos termos do art. 42 Item I da Lei nº 16.141/2016 R$ 769,80
TOTAL R$ 11.720,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00973307/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA OLIVEIRA CARLEIAL , CPF 751.425.203-78, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02338211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: