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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2024 · pág. 51

DOE 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024

115

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020 4.841,12 TOTAL 6.787,18

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00269034/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junh
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar,PAULO HENRIQUE MORAES XAVIER
matricula funcional nº 10064619, CPF nº 38296373300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir d
11/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
301,44
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021,c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022
5.101,09
TOTAL
7.151,65

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00269034/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO HENRIQUE MORAES XAVIER, matricula funcional nº 10064619, CPF nº 38296373300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 11/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº04154720/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO LUIZ BEZERRA DE CASTRO , matricula funcional nº10380510, CPF nº53821750391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 27/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08243523/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE VALDENIR DE OLIVEIRA , matricula funcional nº07658613, CPF nº27299090368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 195,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº11.167, de 07/01/1986 19,59
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.175,49
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207,de 17/03/2017 2.872,66
TOTAL 4.263,65

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº00460194/2023 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE AUREMILTON LOPES CIPRIANO , matricula funcional nº11286518, CPF nº300.916.243-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº18.356, de 10/05/2023, combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº18.356, de 10/05/2023, combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023

316,80 1.838,26