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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2024 · pág. 14

DOE 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04150696/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Neuma de Oliveira Freitas, CPF nº 053.712.44387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 1, matrícula nº 057977-1-3, com óbito em 24/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.408,23 (um mil, quatrocentos e oito reais, e vinte três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ ELIAS FREITAS NETO CÔNJUGE 109.901.943-53 1.408,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08295384/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora Lenir de Araújo Costa Alves de Carvalho, CPF nº 324.558.793-72, aposentada pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, na data do óbito PLENO PROFESSOR PLENO II, referência 5, carga horária 20 horas, matrícula nº 066840-1-7, com óbito em 12/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.625,26 (Hum mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/01/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/08/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Claúdio Vinício de Araújo Carvalho Filho inválido 229.890.213-53 1.625,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 9641762/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALMEIDA SILVA, CPF nº 072.144.723-68, lotado(a) no(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 14, matrícula n° 10027314, com óbito em 27/07/2018, pensão no valor de R$ 685,72 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 24/03/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO DA SILVA CÔNJUGE 494.860.393-72 685,72 Art. 6º, §5º, III

Para o benefício em referência fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06442033/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Stela Alves Pereira, CPF nº 214.813.773-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 020764-1-1, com óbito em 17/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 298,86 (Duzentos e noventa e oito reais, e oitenta e seis centavos), calculado na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 27/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisco Vicente de Oliveira Companheiro 968.944.233-34 298,86 Art. 6º, § 5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.872/2012, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03316825/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Humberto Macário de Brito, CPF nº 00152498320,