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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2024 · pág. 4

DOE 21/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024

4

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na form
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor a
a do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
baixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA
PMCE
111.567-1-1
Data depublicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por enca rgo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JORGE COSTA DE ARAÚJO
PMCE
103.445-1-4
31/03/2023

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.018 , de 20 de maio de 2024.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP: 10041.002188/2023-01 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
INDIRA FILHA DE GANDHI
AESP
300.121-3-5
Data depublicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abai xo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCA MICHELE DA SILVA FÉLIX
AESP
301.727-7-9
07/08/2023

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.019 , de 20 de maio de 2024.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10011.000485/2024-41 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITA
PEFOCE
300.009-8-6
Data depublicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LARISSA VIANA RÉGIS
PEFOCE
300.003-3-1
23/01/2024

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.021, de 21 de maio de 2024.

ABRE AOS ÓRGÃOS SEDUC E ADAGRI DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.782, DE 03 DE MAIO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.150.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024.DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Educação – SEDUC e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, na forma dos anexos I ao IV, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual Lei nº18.782, de 03 de maio de 2024, no valor de R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orçamentárias, oriundas dos próprios Órgãos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 1.000.000,00 1.000.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI 150.000,00 150.000,00
TOTAL 1.150.000,00 1.150.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº36.021, DE 21 DE MAIO DE 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.150.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.000.000,00
12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO. 100000000
10325 - Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. ..,
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.569.9200000 1 1.000.000,00
**TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃ ** O DIRETAS 1.000.000,00