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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2024 · pág. 17

DOE 20/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024

73

PORTARIA Nº1169/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051008293202415, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

Nº TERMO: 05/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/05/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Samuel Elanio de Oliveira Junior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho

GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº05/2024

LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS/SERVIÇOS
ADIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA DE
EMPENHO
QU
Veículos de Marca Toyota e modelos
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:
1. 9BRBC3F33R8277493;
454303;
454304;
2. 9BRBC3F33R8278062; 454327;
Aquisição de Viaturas para 3. 9BRBC3F3XR8277586; 454335;
390 fortalecimento das ações de
proteção da mulher vítima de
4. 9BRBC3F33R8277798;
5. 9BRBC3F39R8277451;
10 127.600,00 1.276.000,00 Toyota do
Brasil LTDA
454337;
454394;
331/2023
violência nos Municípios. 6. 9BRBC3F34R8276773; 454409;
7. 9BRBC3F37R8277433; 454423;
8. 9BRBC3F38R8276582; 454442;

9. 9BRBC3F37R8278470;
454443;
10. 9BRBC3F33R8276991;
Veículos de Marca Toyota e modelos

YARIS SD XS TSS de CHASSIS:
454444;
11. 9BRBC3F32R8277131;
454445;
12. 9BRBC3F32R8277470; 454457;

13. 9BRBC3F33R8276814;

454458;
Aquisição de Viaturas para 14. 9BRBC3F39R8278339; 454471;
390
fortalecimento das ações de
proteção da mulher vítima de
15. 9BRBC3F32R8277386;
16. 9BRBC3F31R8276763;
12 127.600,00 1.531.200,00 Toyota do
Brasil LTDA
454474;
454475;
331/2023

violência nos Municípios.
17. 9BRBC3F33R8277168; 454476;
18. 9BRBC3F30R8278150; 454481;
19. 9BRBC3F33R8278112; 454482;
20. 9BRBC3F39R8276722; 454639;

21. 9BRBC3F33R8276831;

454648
22. 9BRBC3F38R8278123
TOTAL 22 2.807.200,00