DOE 17/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
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I. Coordenar as ações e os serviços de saúde para o atendimento à pessoa em situação de violências, no seu território. II. Articular com os demais serviços de saúde, escolas, assistência social e demais instituições para o suporte necessário às famílias das pessoas em situação de violência; III. Garantir transporte sanitário para o deslocamento das vítimas entre os diversos serviços de referência da rede;
IV. Assegurar a continuidade do cuidado, em sua rede municipal primária e secundária (quando houver), priorizando os casos de maior complexidade no encaminhamento à rede terciária, regionalizada ou não;
VIII. Divulgar os serviços de referência para o atendimento às pessoas em situação de violência;
IX. Desenvolver estratégias para ampliação das notificações de casos de violências;
X. Articular parcerias intersetoriais, com organizações governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvimento de ações no enfrentamento às violências; XI. Promover, na esfera de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política. 5.3 Compete aos profissionais da saúde
I. Acolher as pessoas em situação de violência, procedimentos realizados com consentimento informado; II. Notificar casos suspeitos ou confirmados sobre violências;
III. Informar, orientar e encaminhar às pessoas em situação de violência, que necessitam de atendimento específico assistencial ou de outra forma intersetorial; IV. Evitar condutas e procedimentos de revitimização das pessoas em situação de violências;
V. Utilizar o Termo de Consentimento Informado e certificar-se se foi compreendido; VI. Qualificar-se para o atendimento às pessoas em situação de violência conforme as necessidades e especificidades identificadas. VII. Garantir o sigilo e a privacidade das pessoas em situação de violência, como dever obrigatório de conduta ética e dever profissional, institucional e em conformidade com a legislação vigente. 6. Eixos Estratégicos de Ação A Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência está estruturada nos seguintes eixos:
I. Cuidado integral à Saúde;
| II. Atendimento Preferencial; l |
|---|
| III. Prevenção, Promoção da Saúde e Cutura Paz; IV. Participação Social; V Edã Pt |
| . ucaço ermanene; VI. Rede de Proteção aos Profissionais da Saúde. |
61 Cuidado interal à saúde A interalidade do cuidado abrane: |
| . g g g I. Acolhimento prioritário e assistência à saúde em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça referência e contrarre- ferência entre a atenção primária, especializada e terciária/ alta complexidade, assegurando a continuidade da atenção; |
| II. Organização dos serviços de saúde para um acolhimento humanizado, integrado; |
| III. Abastecimento regular de medicamentos e insumos necessários à profilaxia e o que se fizer necessário; |
IV. Qualificação dos trabalhadores para o atendimento das pessoas em situação de violência. |
| V. Desenvolvimento de ações de informação, educação e comunicação voltadas à prevenção das violências e cultura da paz. |
VI Orientaão sobre arantia de direitos e de roteão social |
| . ç g pç ; VII. Acompanhamento interinstitucional das vítimas e das famílias por meio de visitas conjuntas sistemáticas. |
VIII. Notificação dos casos de violências, garantindo o sigilo e a orientação à vítima e à família com relação aos direitos das pessoas em situação de violências; IX. Atendimento emergencial e multidisciplinar pelos Hospitais, conforme organização da rede de referência instituída na legislação vigente. 62 Atendimento preferencial |
| .. I. As pessoas em situação de violência e/ou em programas de proteção deverão ter atendimento prioritário nos serviços de saúde; II. As pessoas vítimas de violência sexual, devem ser acolhidas, com escuta qualificada, em ambiente reservado, sigiloso, sem julgamentos e/ou imposição |
de valores e o atendimento deve contemplar; |
III. Interrupção da gravidez em situação de estupro, de acordo com os casos previstos em legislação, sem nenhum tipo de interferência ou influência na tomada de decisão; IV Gti d iil |
| . arana o sgo; V. Orientação à vítima sobre os direitos das pessoas em situação de violências, e encaminhamentos de acordo com sua especificidade do caso. |
6.3. Prevenção, Promoção e Cultura de Paz |
| I. Disseminação de informações sobre violência, na perspectiva da prevenção, promoção, proteção e garantia dos direitos, da transversalidade e intersetorialidade; |
II. Fortalecer o Programa Saúde Escola (PSE), ampliando o acesso às informações da saúde nas escolas; III. Articular com todas as demais políticas públicas e ações intersetoriais, estratégias de prevenção e Cultura de Paz; IV. Desenvolver ações que visem a redução das violências, estimule a solidariedade, o respeito à vida, o desenvolvimento de tecnologias sociais que favo- diã d fli i à diidd iã l ididd d ê |
| reçam a meaço e contos, o respeto s versaes, orentaço sexua e entae e gnero; V. Articular parcerias governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado, escolas, igrejas e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvi- õ iii iii iiiii ld à ã d ilêi iíi à ã d l d |
| mento açes ntrasetoras, ntersetoras e nternsttuconas votaas prevenço as voncas vsves e promoço a cutura e paz; VI. Fortalecer os vínculos entre os serviços de saúde; |
VII. Promover estratégias para melhoria da qualidade do atendimento, relações interpessoais no ambiente do trabalho, contra assédios e comunicação não |
| violenta nos serviços de saúde. |
| 6.4. Participação Social |
I. Mobilizar os conselhos de saúde, movimentos sociais, comunidade, na difusão de informações, desenvolvimento de ações no enfrentamento à violência; |
| II. Promover o diálogo permanente com trabalhadores da saúde, com as equipes de saúde, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), sobre as violências; |
| III. Disseminar informações e desenvolver ações no enfrentamento às violências. |
IV Promoão de esaos de discussão e desenvolvimento de aões no enfrentamento à violaão e cultura de az |
| . ç pç ç ç p. V. Capacitar os conselheiros e produzir materiais no enfrentamento às violências. |
VI Estimular apoiar e participar do processo de discussão no enfrentamento às violências e cultura de paz |
| . , 6.5 Educação Permanente |
| I. Identificar as necessidades de qualificação voltado às violências; II Pii fã d t fiii d úd lhi d úd |
| . rorzar a ormaço e gesores, prossonas e sae e conseeros e sae. III. Elaborar Programa de Educação Permanente contemplando as demandas e prioridades identificadas. IV Aoiar esuisa roduão e eraão de conhecimentos na área |
| . p pq, pç gç ; 6.6 Rede de Proteção aos profissionais de saúde |
A Rede visa apoiar os profissionais da saúde no aspecto da segurança física psicológica assistencial e informações e comunicação |
| , , . 6.6.1 - Segurança para o exercício do trabalho |
I. Articulação com Segurança Pública para garantia na prevenção de violência aos profissionais da saúde no ambiente do trabalho; |
II. Organização dos processos de trabalho, evitando filas, aglomerados, concentração de pessoas, preferencialmente, agendamento. III. Definição de fluxos nos serviços com classificação de risco e atendimento preferencial de acordo com a legislação. 662 - Atendimento psicológico e assistencial |
| .. I. Utilização de práticas integrativas e complementares em saúde e técnicas que auxiliem o relaxamento, para enfrentamento aos desafios que têm causado sofrimento físico mental e emocional |
| , . II. Melhorar a ambiência no trabalho, reduzindo estresse e sobrecarga de trabalho, disponibilizar equipamentos, materiais, insumos, ergonomia adequada ao bom desempenho no trabalho. |
663 Oft d l d ifã iã |
| .. - era e cana e normaço e comuncaço Disponibilizar canais de escuta, para ouvir as demandas dos profissionais. Reuniões, Grupos, mais que sejam ouvidos e atendidos de acordo com a neces- |
sidade e gravidade da demanda. 7. Financiamento |
| Os recursos para implementação das ações previstas na Política devem estar previstos nos instrumentos de gestão de acordo com as responsabilidades de |
| , cada gestor, e outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias. |
| 8. Monitoramento e Avaliação |
Para o monitoramento e avaliação da política, serão definidos parâmetros, indicadores e metodologia, que devem estar contemplados no Plano de Ação, Programas, Projetos e atividades dela decorrentes. A avaliação tem como finalidade o cumprimento dos objetivos, diretrizes e ações realizadas na implantação da Política, na busca verificar sua efetividade verificação dos resultados. |