Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2024 · pág. 57

DOE 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024

117

contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei Federal Nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 80.090,84 (Oitenta mil e Noventa Reais e Oitenta e Quatro Centavos) pagos em forma mensal, variável, conforme utilização dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.126.423.21148.15.339140.1.500.9100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO - DIRETORA DA EGPCE e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA - DIRETOR DE RELACIONAMENTO E NEGÓCIOS DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05454400/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DOMICIO DE SOUSA, CPF: 005.916.293-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0168631-3, com óbito em 28/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.156,38 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 28/03/2023: NOME: FRANCISCO ALFREDO DA COSTA SOUSA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 604.638.703-52 VALOR: R$ 3.156,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.

José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº08456234/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSENEAS BARROSO ARRAES, CPF: 002.679.613-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo proventos integrais do próprio posto, acrescido de 1/3 do soldo, matrícula nº0171851-7, com óbito em 30/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 31.162,91 (trinta e um mil cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 30/08/2023: NOME: JULIANA LINHARES ARRAES. PARENTESCO: CÔNJUGE. CPF: 209.010.893-20. VALOR: R$ 31.162,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04695115/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Adail dos Santos Garcez, CPF nº23227761300, lotado(a) no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº000052-1-5, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.857,46 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA LUCILENE MARANHÃO GARCEZ CÔNJUGE 44885431387
1.428,73
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LIZY MARIA MARANHÃO GARCEZ FILHA(Nascida em 21/07/2005) 07704627317
1.428,73
Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de Novembro de 2021 e publicado no Diário Oficial de 25/10/2021 que concedeu pensão à Sra. Maria Lucilene Maranhão Garcez, Lizy Maria Maranhão Garcez, dependentes na qualidade de cônjuge e filha menor, respectivamente do ex-servidor Adail dos Santos Garcez, CPF nº23227761300, lotado(a) no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº000052-1-5, com óbito em 16/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03888299/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valmir Monteiro Barbosa, CPF nº00150819315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº0440391-6, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.447,35 (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 21/02/2022:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA NEUSA DE FREITAS BARBOSA CÔNJUGE 897661643-04
1.447,35
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de Fevereiro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 24/03/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria Neusa de Freitas Barbosa, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Valmir Monteiro Barbosa, CPF nº00150819315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/ referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº0440391-6, com óbito em 06/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE