DOE 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 27
R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Doze (12) meses, contados a partir de 12 de maio de 2024 e expirando-se em 12 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 23 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Luciano Rodrigo Weiand, Gerente de Rede, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: MONYU INOVAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. – ME ; III – OBJETO: a prorrogação do prazo de utilização dos recursos e do prazo de vigência até 30/08/2024; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Evandro Henrique Salzedas Temperini, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
ATA DA 189ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP
Às 14:43 do dia 09/05/2024, teve início a 189ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente, Raimundo Nogueira da Costa Filho, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, da Diretora Científica, Thereza Maria Magalhães Moreira, e do Diretor de Inovação, Jorge B. Soares. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (i) aprovar o lançamento do edital do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional – PDCTR; (ii) autorizar a assinatura do acordo com o CNPq, a fim de que sejam destinados até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) do Estado do Ceará; (iii) aprovar o pedido de adesão, da Funcap, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à chamada Iniciativa Amazônica Mais Dez – Forum Belmont; (iv) ajustar a tabela de Bolsas de Inovação Tecnológica, de modo que o valor da BIT Júnior passe a ser de R$100,00 a R$300,00; e (v) autorizar a adesão da empresa Gobag Intermediação de Negócios LTDA ao programa de parcelamento da Funcap, devendo a dívida ser paga em até 10 vezes. FUNCAP, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
CONTRATO Nº62/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA ; III – OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Funcap, conforme processo NUP 31052.000697/2024-12; IV – VALOR GLOBAL: até R$ 5.317.584,12; V – PRAZO: de até 01 ano, a partir do dia 17 de maio de 2024; VI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, Representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024
PROCESSO Nº: 31052.001009 / 2024-31 OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de certificação digital . JUSTIFICATIVA: Justifica-se a referida dispensa de licitação por se tratar de contratação de entidade integrante da Administração pública, criada para prestar serviços de informática aos órgãos do Ministério da Fazenda e a outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. VALOR GLOBAL: R$ 6.842,91 ( seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.421.20487.03.339039.1.5009100000.0 - 1715 31200005.19.126.421.20307.03.339039.1.5009100000.0 - 1325 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO DISPENSA: A Diretora Administrativo-Financeira da Funcap, Sra. Paula Lenz Costa Lima, reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação direta da SERPRO. RATIFICAÇÃO: O presidente da Funcap, Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, aprova e ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira da Funcap.
Marília Rêgo G. Matos ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº75/2024.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERADO os ditames da Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 31.583/2014, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que estabelece os objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; CONSIDERANDO que o Programa acima citado tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, assim como objetiva a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à prevenção, à orientação e à solução do problema, assim como a implementação e disseminação de campanhas educativas com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade; CONSIDERANDO o disposto na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, de 25 de junho de 2021 (eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho), bem como o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) e do Acórdão TCU nº 2451/2021- Plenário (determina Auditoria Operacional nos sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho); CONSIDERANDO a dignidade do ser humano, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art. 5º e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública; RESOLVE
Art. 1º. Criar e nomear a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA). Art. 2º. Integram a Comissão, o(a)s seguintes professore(a)s e servidore(a)s técnico-administrativos: I.Helena Mara Oliveira Lima (Presidente).
II.Maria das Graças Alves Guimarães
III.João Rodrigues Feitosa
IV.Rosa Meire Alves Guimarães
V.Benedita Marta Gomes Costa
VI.Francisco Alencar Mota
Art. 3º. A COMISSÃO terá como atribuição o atendimento à Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, no que concerne o uso de seus objetivos, diretrizes e elaboração das ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Parágrafo Único – O mandato do(a)s integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, devendo entregar, ao final, relatório e proposta de normativo que contenham as políticas de enfrentamento institucional ao assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, que serão posteriormente submetidas aos órgãos deliberativos competentes da Universidade.