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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2024 · pág. 50

DOE 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024

182

PORTARIA Nº120/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.002000/2024-81 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor público ELIENAE BARROSO PEREIRA , Professor, matrícula nº 4792111-2, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, para prestar serviços na Escola Superior do Parlamento Cearense da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – UNIPACE/ALECE, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

*** *** * PORTARIA Nº121/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 30001.002949/2024-81- NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor RIVANDI LEANDRO DA COSTA** , matrícula 302454-1-5, pertencente ao quadro da Secretaria da Educação do Estado do Ceará para exercer o cargo em comissão de Coordenador Técnico Educacional na Secretaria Municipal de Educação Básica no município de Lavras da Mangabeira, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº0596/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.057521/2024-47, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO EVAMAR BARROS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30449916, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) IFCE-INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TEC. DO CEARÁ, pelo período de 28 de Abril de 2024 a 28 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº039/2024 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.

Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano

DIRETORA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº039/2024, 07 DE MAIO DE 2024

NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$
Moema Cirino Soares Graduado 35,00 OFICINA -MEDIA TRAINING: COMO
FALAR COM A IMPRENSA - Turma 02
17, 18 e 19 de abril de
2024 das 8h as 12h
12h/a R$ 420.00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEA

PORTARIA Nº023/2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e Art. 14, Inciso XXVI do Decreto nº 33.198, de 05 de agosto de 2019, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , a partir da publicação desta portaria até ulterior deliberação, à servidora FRANCISCA RASTÊNEA BASTOS FLORENTINO , matrícula nº300009.7.8, ocupante do cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, para exercer a função de ORDENADOR DE DESPESAS deste Instituto, referente ao seguinte escopo: ordenar todas as despesas, correntes e de capital, custeadas com recursos do ISSEC e FASSEC, pertinentes ao Programa de Gestão e Manutenção, e Programa Finalístico da Autarquia, e demais programas que venham a ser instituídos. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 08 de maio de de 2024.

Katherine Saunders Gondim

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) NUP 24001.047865/2023-92 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Edival Lima Pinho, CPF nº 00765836866,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referencia
E3, matrícula nº 700395-1-6, com óbito em 15/08/2023,pensãomensal no valor de R$ 1.085,05 (Um mil, oitenta e cinco reais, cinco centavos), calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/02/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO LIMA PINHO
CÔNJUGE
36928453320
1.085,05
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE