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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2024 · pág. 21

DOE 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024

221

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
CICERO LUIS SERGIAN
VASCONCELOS
ALBUQUERQUE
13580618 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
E REDAÇÃO OFICIAL
15 01/04/2024 a
19/04/2024
R$ 1.095,30
RAFAEL SARAIVA
LACERDA LEITE
30885325 PROFESSOR MÉDIO R$ 29,20 ANÁLISE E MAPEAMENTO
DE OCORRÊNCIAS
2 02/04/2024 a
02/04/2024
R$ 58,40

TOTAL DE H/A PORTARIA: 361 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 24.504,99

*** *** * PORTARIA Nº389/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000880/2024-77 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000206/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 12 de março de 2024, através do NUP Nº 10041.000880/2024-77 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 27 de março de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME Nº DE MATRÍCULA** 1 HARIELLY MUNIZ 20231204132033

Fortaleza, 07 de maio de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº390/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000903/2024-43 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 2/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº º 10041.000433/202418, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 13 (treze) DISCENTES** abaixo indicados, no Curso de Formação Profissional para Médico Perito Legista - Classe A - Nível I / 2024. Curso de Formação Profissional para Médico Perito Legista - Classe A - Nível I / 2024. Local: AESP/CE/Fortaleza Período: 21/02/2024 a 06/05/2023 Carga-Horária: 432 h/a presencial e 108 h/a EaD. Total 540 h/a.

ORD. NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20231227094140 AVELINO JOSE CAVALCANTI BISNETO *
2 20231207103735 GERMANA BARROS OLIVEIRA DE FREITAS A LBUQUERQUE
3 20231207202047 IVES MAIA PINHEIRO
4 20231207152054 IZADORA ALENCAR NOGUEIRA
5 20231225224007 JOÃO NORIVAL LIMA JUNIOR
6 20231206215910 JOSE NILTON DE AZEVEDO RODRIGUES
7 20231204090537 LIVIA MARIA BARBOSA LIMA
8 20231208125400 MARIA REGINA MACEDO CAMPOS
9 20231204131442 MAURICIO SANTOS BEZERRA COUTO
10 20231206135207 NATALIA MARTINS FALCÃO GOUVEIA
11 20231204230231 REJELOS CHARLES AGUIAR LIRA
12 20231204142238 RENATA LIA CAVALCANTE DA COSTA
13 20231204150642 SERGIO RICARDO FLORENCIO LIMA

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº391/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000920/2024-81 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 4/2024 - COENI/DG/AESP, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 44 (quarenta e quatro) DISCENTES abaixo indicados, no Curso de Formação Profissional para Perito Criminal- Classe A - Nível I / 2024. Curso de Formação Profissional para Perito Criminal- Classe A - Nível I / 2024 Local: AESP/CE/Fortaleza Período: 21/02/2024 a 06/05/2023 Carga-Horária: 432 h/a presencial e 108 h/a EAD, totalizando 540 h/a.

ORD. NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20231204213713 ADRIANO DE ULHOA TORRES
2 20231208155907 ALLAN COSTA GOMES
3 20231207154254 AROALDO DE SOUZA SANTOS
4 20231226132703 BRUNO ALVES SOUSA DA SILVA
5 20231206102849 CARLOS HENRIQUE LOIOLA COUTINHO
6 20240118084243 CORNELI GOMES FURTADO JÚNIOR