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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2024 · pág. 22

DOE 13/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024

86

ÁREA DE ATUAÇÃO XIV - POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
PERFIS XIV-ESPECIALISTA, XIV-MESTRE E XIV-DOUTOR
ITEM TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
3 Experiência profissional na área de Políticas Públicas de Saúde, ou áreas afins, para cada período de
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
4,00
4 Publicação em anais, revista científica, jornal, livros ou em periódicos eletrônicos, obrigatoriamente,
com ISSN/ISBN ou DOI, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
5 Participação e/ou apresentação de trabalho em congresso,simpósio, jornada,seminário ou evento científico, para cada documento comprovado.
0,5
1,00
TOTAL 10,00
OBSERV AÇÕES:
1) O parti
Document
e/ou deixe
cipante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão
o que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que to
m margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
Examinadora.
rnem ilegíveis

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência. 5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições. 7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.

8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.

10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;

11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.

16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, <_____ >, portador (a) do RG nº <____>, expedido em <___ >, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

Cidade, UF_ de ___ de __.

_________ASSINATURA DO PARTICIPANTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021

I – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº04/2021; II – CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27; III – ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA IMPRESSIONE COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº10.488.301/0001-60