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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2024 · pág. 9

DOE 09/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024

141

PORTARIA Nº228/2024. DESIGNA, POR PRAZO DETERMINADO, DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO II DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), PREVISTAS NO ART. 33º DO DECRETO Nº32.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Diretor de Centro Socioeducativo II da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 33º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017. CONSIDERANDO a exoneração de ofício do Diretor de Centro Socioeducativo II da SEAS, a partir de 30/04/2024; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE:

Art. 1.º Designar a Sra. Paula Mirelli Macedo Sampaio, matrícula nº 30025148, Diretora de Centro Socioeducativo I, para responder pelo Centro Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, exercendo as funções, a partir de 01 de maio de 2024, e término a partir da publicação do ato de nomeação do(a) Diretor (a) de Centro Socioeducativo II.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de maio de 2024.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 06 de maio de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução da atividade de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01º de abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 01º de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE ANEXO

DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020 1º ADITIVO AO CONTRATO – EQUIPE TÉCNICA - SOBRAL

NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
LUI DIVINO PEREIRA LOPES 061.075.033-07 Psicólogo 01/04/2024 a 31/03/2025

EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de Equipe Técnica necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 01º de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

ANEXO

DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/ SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021 1º ADITIVO AO CONTRATO - EQUIPE TÉCNICA - FORTALEZA

NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
BRENA MARIA BRANDAO SOUZA 604.807.433-63 Psicólogo 01/04/2024 a 31/03/2025
ELIANA MARTINS DE SOUSA PAIVA 064.409.563-61 Psicólogo 01/04/2024 a 31/03/2025
FRANCISCA DE FATIMA ALENCAR DE PAULA 219.110.023-68 Psicólogo 01/04/2024 até 31/03/2025
GLEICIANE DOMINGOS SOARES 027.719.803-80 Psicólogo 01/04/2024 até 31/03/2025
KELTON DE OLIVEIRA MONTEIRO 012.688.113-86 Psicólogo 01/04/2024 até 31/03/2025
LUCYELEN CRISTINA SOEIRO DE SOUS 604.746.743-12 Psicólogo 01/04/2024 até 31/03/2025
PHABLO PINHEIRO VIANA 060.298.083-62 Psicólogo 01/04/2024 até 31/03/2025

EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS - SOCIOEDUCADORES ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de socioeducador necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01º de abril de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário