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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 26

DOE 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

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XI - gerenciar as consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares inseridos na folha de pagamento;

XII - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos consignados;

XIII - analisar as portabilidades de dívidas de consignações encaminhadas pelas instituições financeiras autorizadas;

XVI - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de classes para fins de consignação em folha de pagamento;

XVII - realizar as alterações sistêmicas necessárias na folha de pagamento para implantação de melhorias salariais relacionadas aos servidores ativos; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO VIII

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art. 42. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset):

I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

IV – gerenciar os limites dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art. 43. Compete à Célula de Contratos e Monitoramento de Serviços de Terceirização (Cemot):

II - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

III – verificar a adequação dos projetos de licitação às políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; IV – analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a coordenação eventuais diferenças nos limites financeiros;

V- analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões;

VII - auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos de controle dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e controle de vagas;

IX - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

X - realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros programados; e

XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IX

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO APOSENTADO

Art. 44. Compete à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai):

III - desenvolver ações de preparação do servidor para a aposentadoria;

VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria;

VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários;

IX - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposentadoria e do envelhecimento; X - viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que subsidiem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao aposentado/idoso; XI - promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento aposentado/idoso; XII - representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

III - elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações realizadas;

Art. 46. Compete à Célula de Capacitação (Cecap):

III - realizar ações de preparação para a aposentadoria;

VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO X DA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA

Art. 47. Compete à Coordenadoria de Perícia Médica (Copem):

I - coordenar as atividades de perícia médica em todas as suas modalidades (itinerante, domiciliar, documental, recursal e presencial na Copem), para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente;

II - analisar e homologar os resultados de perícias para remoção, redução de carga horária, aposentadoria/reforma por invalidez, revisão de aposentadoria/reforma, isenção de imposto de renda, comprovação de invalidez de dependente maior e licença para acompanhamento de familiar doente; III - supervisionar a realização de estudos estatísticos e qualitativos sobre afastamentos por motivo de saúde, que visem subsidiar o planejamento de ações voltadas para melhoria da qualidade de vida nos órgãos/entidades estaduais ou pesquisas acadêmicas demandadas pelas universidades;