DOE 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
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imagem, de competitividade etc. Para proteção de uma informação confidencial, se faz necessário, além de controle de acesso, controles que garantam sua integridade, pois são informações importantíssimas para as atividades do negócio. Informações confidenciais, por exemplo, jamais podem ser transmitidas via Internet sem o uso de criptografia e, quando descartadas, devem ser tomadas as providências cabíveis para que a informação seja de fato destruída, sem chance de recuperação. d) Informação Restrita
| A informação deve ser classificada como restrita quando acessos não autorizados a ela, mesmo que por membros da própria organização, sejam capazes de trazer sérios danos ao negócios. Logo, a informação restrita precisa ser protegida contra acessos internos e externos. São ainda mais importantes que as if fidii i d b d id i ld |
|---|
| normações conencas e por sso evem receer um grau e proteção ana mas eevao. Só devem ter acesso a informações restritas pessoas que necessitem dessas informações para a realização de suas atividades, independentemente do cargo d |
| ocupao. 8.3. A classificação deve ser respeitada durante todo o ciclo de vida da informação, ou seja, criação, manutenção, armazenamento, transporte e descarte. 8.4. Todo agente público deve ser capaz de identificar a classificação atribuída a uma informação custodiada ou de propriedade da FUNTELC e, a partir dela, conhecer e obedecer às restrições de acesso e divulgação associadas 9. Da Sensibilização, Conscientização e Capacitação |
| 9.1. A FUNTELC desenvolverá processo permanente de divulgação, sensibilização, conscientização e capacitação dos servidores públicos sobre os cuidados e deveres relacionados à SIC. |
| 10. Do Uso de Recursos Computacionais e Comunicação |
10.1. O uso de recursos computacionais e comunicação do FUNTELC pelos agentes públicos deve ser direcionado prioritariamente para realização das atividades profissionais desempenhadas para a fundação nos limites dos princípios da ética, razoabilidade e legalidade. |
| 10.2. O correio eletrônico corporativo é um serviço que pertence a FUNTELC, sendo um ativo de informação colocado sob proteção pelo agente público, e dessa forma, seu conteúdo pode ser monitorado em deferimento a ações judiciais e/ou administrativas sem aviso prévio, não cabendo ao usuário do serviço |
alegar ofensa ao sigilo das comunicações. 11 D Aditi Iã Cfidd |
| . a uora, nspeço e onormae 11.1. Para garantir a aplicação das diretrizes mencionadas nesta PSI, além de fixar normas e procedimentos complementares sobre o tema, a FUNTELC poderá: |
| I. Implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e |
| outros componentes da rede, de modo que a informação gerada por esses sistemas possa ser usada para identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material maniulado; Política de Seurança da Informação e Comunicação – FUNTELC |
| p g . II. Realizar, a qualquer tempo e sem prévio aviso, inspeções físicas nos equipamentos e instalações de sua propriedade; |
| III. Desinstalar, a qualquer tempo e sem prévio aviso, qualquer software ou sistema que represente risco ou esteja em desconformidade com as políticas, |
| normas e procedimentos vigentes. IV. A FUNTELC deve periodicamente promover verificação de conformidade das práticas de SIC suas normas e procedimentos bem como com a legis- |
| , , , , laão esecífica de SIC em vior com esta PSI |
| ç p g . 12 d iidd |
| . Da Gestão e Contnuae 12.1. A FUNTELC deve manter processo de gestão de continuidade das atividades e processos críticos, visando não permitir que estes sejam interrompidos |
| e assegurar a sua retomada em tempo hábil. 12.2. As ações de continuidade da FUNTELC devem ser adotadas por todos os titulares de unidade administrativa, de forma a proteger a reputação e a i ititil |
| magem nsucona. 12.3. As informações de propriedade ou custodiadas pela FUNTELC, quando armazenadas em meio eletrônico, devem ser providas de cópia de segurança de forma a garantir a continuidade das atividades do Ministério. As informações armazenadas em outros meios devem possuir mecanismos de proteção que |
| preservem sua integridade, conforme o nível de classificação atribuído. 13 Das Competências e Responsabilidades |
| . 13.1. É dever do servidor público da FUNTELC conhecer e zelar pelo cumprimento da PSI. |
| 13.2. Os agentes públicos são responsáveis pela segurança dos ativos de informação e processos que estejam sob sua custódia e por todos os atos executados |
| com suas identificações, tais como: crachá, login, senha eletrônica, certificado digital e endereço de correio eletrônico. 13.2.1. A identificação do usuário deve ser pessoal e intransferível, qualquer que seja a forma, permitindo de maneira clara e irrefutável o seu reconhecimento. |
133 A cessão de informações da FUNTELC a terceiros deverá ser submetida previamente à autorização do estor da informação |
| .. , , g . 13.4. Cabe ao custodiante do ativo de informação proteger e manter as informações, bem como controlar o acesso, conforme requisitos definidos pelo gestor |
| da informação e em conformidade com esta PSI. 13.5. Cabe ao titular da unidade administrativa: |
| a) corresponsabilizar-se pelas ações realizadas por aqueles que estão sob sua responsabilidade; |
b) conscientizar os usuários sob sua supervisão em relação aos conceitos e às práticas de SIC; c) incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à SIC; |
| d) tomar as medidas administrativas necessárias para que sejam aplicadas ações corretivas nos casos de comprometimento da SIC por parte dos usuários sob sua supervisão; |
) Iddtt d dã d t did titl d idd diitti dá d idit i td iidt d |
| e nepenenemene a aoço e ouras meas, o uar a unae amnsrava ever, e meao, comuncar oo ncene e segurança que ocorra no âmbito de suas atividades ao gestor de SIC |
| 13.6. Cabe aos usuários: I – conhecer e cumprir todos os princípios, diretrizes e responsabilidades desta PSI, bem como os demais normativos e resoluções relacionados à SIC; |
II – obedecer aos requisitos de controle especificados pelos gestores e custodiantes da informação; e III i iidt ft d ti d ifã iã à iã |
| - comuncar os ncenes que aeam a segurança os avos e normaço e comuncaço comsso. |
| 14. Da Segurança Física e do Ambiente A FUNTELC deve estabelecer mecanismos de proteção às instalações físicas e áreas de processamento de informações críticas ou sensíveis contra acesso indevido danos e interferências. |
| , O acesso físico às instalações da FUNTELC deverá ser regulamentado com o objetivo de garantir a segurança dos agentes públicos e a proteção dos seus ti d ifã |
| avos e normaço. Os usuários da FUNTELC são responsáveis por todos os atos praticados com suas identificações, notadamente, nome de usuário e senha, correio eletrônico |
| e assinatura digital, garantindo o princípio de segurança de não-repudio. A identificação do usuário, qualquer que seja o meio e a forma, deve ser pessoal e intransferível, permitindo de maneira clara e inequívoca o seu reconhecimento |
Todos os sistemas de informação da FUNTELC automatizados ou não devem ter um gestor formalmente designado pela autoridade competente que deve |
| , , , , definir os privilégios de acesso às informações. |
| Sempre que houver mudança nas atribuições de determinado usuário, os seus privilégios de acesso às informações e aos recursos computacionais devem ser |
| adequados imediatamente, sendo cancelados em caso de desligamento da FUNTELC. A criação e administração de contas será realizada de acordo com procedimento específico para todo e qualquer usuário. Para o usuário que não exerce funções de administração de rede será privilegiada a criação de uma única conta institucional de acesso, pessoal e intransferível. Contas com perfil de administrador |
| somente serão criadas para usuários cadastrados para execução de tarefas específicas na administração de ativos de informação. |
| 15. Da Propriedade Intelectual As informações produzidas pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, são patrimônio intelectual da FUNTELC, não cabendo a seus criadores qualquer forma de direito autoral |
| . É vedada a utilização de informações produzidas por terceiros para uso exclusivo da FUNTELC em atividades ou projetos diversos dos estabelecidos, salvo |
| autorização específica dos titulares das unidades administrativas, nos processos e documentos de sua competência. 16. Das Penalidades |
| Ações que contrariem a PSI ou quaisquer de suas diretrizes, normas e procedimentos ou |
que violem os controles serão devidamente apuradas, sendo aplicadas as sanções penais, civis e administrativas cabíveis aos responsáveis. 1 D Ri d PSI |
| 7. a evsão a Esta PSI e/ou instrumentos normativos gerados a partir desta, devem ser revisados sempre que se fizer necessário, não devendo exceder o período máximo |
| de 02 (dois) anos. |