DOE 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
61
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| ARIANA SOBRAL RODRIGUES SOUZA CÔNJUGE |
34493354801 | 4.518,82 | Temporáriopor 15 anos(art. 6º, §5º,II,“d”) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00499557/2019 e 01906250/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO GRANGEIRO DANTAS NETO, CPF nº 046.766.293-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 017 578-1-4, com óbito em 28/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.989,09 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e nove centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/12/2018:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Francisca Feitosa Dantas | Cônjuge pensionada judicialmente | 699.418.313 - 00 | 997,27 |
| Ana Paula de Macedo Ferreira | Companheira | 090.430.014 - 57 | 997,27 |
| Gabriel de Macedo Grangeiro | Filho(Nascimento em 03/09/2010) | 715.585.684 - 33 | 1.994,54 |
| A partir de 16/02/2023, com a incl | usão de Benjamin de Macedo Granjeiro: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| Francisca Feitosa Dantas | Cônjuge pensionada judicialmente | 699.418.313 - 00 | 997,27 |
| Ana Paula de Macedo Ferreira | Companheira | 090.430.014 - 57 | 997,27 |
| Gabriel de Macedo Grangeiro | Filho (Nascimento em 03/09/2010) | 715.585.684 - 33 | 997,27 |
| Benjamin de Macedo Granjeiro | Filho(Nascimento em 27/04/2019) | 164.485.554-20 | 997,27 |
CESSAR, os efeitos da minuta de pensão provisória no DOE nº 226, publicado em 20/12/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10510141/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Diana Helena Barbosa de Souza Machado, CPF nº 24193615391, lotado(a) na Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 00006815, com óbito em 01/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.086,40 (dois mil, oitenta e seis reais e quarenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 31/03/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Nara Jordânia Barbosa Machado | Filha(Nascida em 05/11/2004) | 088.391.833-10 | 2.086,40 | Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03033759/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 16, inciso I, art.77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO SANTIAGO, CPF nº 220.948.733-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais – nível/referência 06, matricula nº 095345-1-2, com óbito em 16/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 220,44 (Duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 16/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E publicado em 16/05/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Ana Ricardo de Santiago CÔNJUGE 884.806.313-68 220,44 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração miníma legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03245780/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo Francisco Wagner Pereira da Silva, CPF nº 411.023.043-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 103.360-1-5, com óbito em 09/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.851,47 (cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 132, de 28/06/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/03/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Sandra Maria Silva Pereira | Cônjuge | 419.121.443-87 | 2.925,73 |
| Francisco Wagner Pereira da Silva Filho | Filho(Nascimento em 13/06/2002) | 618.951.033-71 | 2.925,73 |