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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2024 · pág. 6

DOE 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024

82

20.15. Garantir o fornecimento de insumos: medicamentos e material médico-hospitalar. 20.16. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 20.17. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 20.18. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.

20.19. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.

20.23. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento dos servios
ç.
20.24. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
20.25. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
da execução do objeto.

20.26. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,
justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
previstos neste instrumento.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
212 A CONTRATANTE deverá controlar avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados
.. , , .
21.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas
pelos funcionários da CONTRATADA.

21.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
21.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.6. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação.

21.7. A CONTRATANTE poderá ser acionada para buscar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido a piora do seu
quadro clínico, devendo esta transferência ser autorizada e realizada via Central de Regulação de Leitos.
21.8. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
Li Fdl º 14133/2021 ltõ
a e eera n . e suas aeraçes.
21.9. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.

21.10. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
21.11. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
21.12. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.

21.13. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções,
depois de devidamente advertido.
21.14. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
22 DA FISCALIZAÇÃO
.
22.1. A execução contratual será acompanhada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87, especialmente designado
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

222 Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento que deverá ser
.. ,
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema
de Saúde (COREG).
23 DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
.
23.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.

23.1.1 “Prática corrupta”: oferecer dar receber ou solicitar direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
, , , ,
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato.
23.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
23.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
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o rgo creencaor, vsano esaeecer preços em nves arcas e no-compevos.
“ ”
23.1.4 Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato
.
23.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na
cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:
24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo

órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência.
24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento
da proposta.

2413 Não celebrar o contrato ou não entrear a documentaão exiida ara a contrataão uando convocado dentro do razo
... g ç g p ç, q p.
24.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
24.1.5. Fraudar a licitação.

2416 Comortar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de ualuer natureza em esecial uando:
... p qq , p q
24.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
24.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.

2417 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaão
... ç.
24.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013.
24.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

24.2.1. Advertência;
24.2.2. Multa;
2423 Impedimento de licitar e contratar; e
... ,
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
243 Na aplicação das sanções serão considerados:
..
24.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
24.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
24.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
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.3.. Os anos que ea proverem para a mnstração Púca
24.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.