DOE 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
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2.13. Garantir assistência multidisciplinar, médico responsável técnico, médico assistente/médico plantonista, médico especialista compatível com a demanda do leito, equipe de enfermagem 24h, estomaterapeuta, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, nutricionista diarista, farmacêutico diarista, assistente social, fonoaudiólogo e psicólogos.
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2.14. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes clínicos e/ou cirúrgicos.
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2.15. Garantir o fornecimento de insumos: medicamentos e material médico-hospitalar.
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2.16. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 2.17. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
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2.18. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 2.19. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. 2.20. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 2.21. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
| 2.22. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 2.23. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, qualquer anormalidade que interfira no bom |
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| andamento dos serviços. 2.24. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado. |
| 2.25. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes d ã d bt |
| a execuço o ojeo. 2.26. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi- |
| ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento |
| . CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. |
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados. 3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas |
| pelos funcionários da CONTRATADA. 3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. |
3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
| 3.6. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação. 3.7. A CONTRATANTE poderá ser acionada para buscar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido a piora do seu |
quadro clínico, devendo esta transferência ser autorizada e realizada via Central de Regulação de Leitos. |
| 3.8. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece |
| a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 3.9. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que tdá tifiá d idit |
| aener ou juscar e meao. 3.10. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 3.11. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo. |
3.12. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento. |
| 3.13. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, |
| depois de devidamente advertido. 314 A CONTRATANTE deverá ter conhecimento révio da clínica e uais os tratamentos ue serão realizados ela CONTRATADA |
| .. p q q p . CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO |
| 4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e |
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. |
| 4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades de Saúde da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
4.4. Os Hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda ou serviços de cirurgias na modalidade especificada no item 4. do presente Termo de Referência, para internação e tratamento qualificado, bem como a garantia de realização de procedimentos diagnósticos e até mesmo procedimentos de alta complexidade quando necessários, inclusive ter acesso ao suporte avançado de vida até que ocorra a transferência do paciente pelo contratado sendo regulado elo contratante conforme o erfil |
| p p. 4.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da Contratante e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresentação da |
| proposta. 4.6. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema - CORAC/SESA e liberada a numeraão ao restador aós a alta do aciente |
| ç p, p p. 4.7. O valor por fonte da diária/leito hospitalar ocupado ou pacote cirúrgico, a ser pago à unidade contratada, será mediante demanda atendida, compro- |
| vadamente regulada, faturada e apresentada no sistema de internação hospitalar-SIH do Ministério da Saúde. Ademais, também estão sujeitas a auditorias realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 4.8. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde - MS, |
| quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas |
| . 4.9. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, no caso de paciente |
| com piora do quadro clínico e necessite de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará responsável por toda a assistência até a remoção do paciente. |
4.10. Os leitos informados pela Contratada ficarão reservados exclusivamente para atendimento à demanda da Contratante, não podendo a Contratada ocupar |
| o leito com pacientes não encaminhados pela Contratante. 4.11. Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATANTE. |
| 4.12. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários liã d dd itêi |
| para reazaço a aequaa asssnca. 4.13. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de imagens, necessários à assistência total do paciente até o ato da alta hospitalar |
| ou demais desfechos. 414 É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde |
| .. . CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO SERVIÇO: |
| 5.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos disponi- bilizados com a taxa de ocupação de no mínimo 85%. |
| , 52 O i ttd dá tili it d itõ it it |
| .. servço conraao ever uzar para regsro as nernaçes os segunes ssemas: Sistema oficial de regulação estadual - FAST MEDIC ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). |
5.3. A Célula de Auditoria Médica-CEAUD deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospital (is) |
| credenciados. 5.4. Todo o faturamento das cirurgias será feito em AIHs, autorizadas através da Célula de Auditoria Médica (CEAUD) pelo Sistema FAST MEDIC conforme fluxo já estabelecido e deverão ser faturadas nos sistemas de informação do SUS - SIH. |
5.5. O(s) hospital (is) credenciado (s) deverá (ão) enviar relatório bimestral à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da linha do cuidado, constando, número e tipo de cirurgia realizada, tempo médio de perma- nência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos beneficiados e taxa de mortalidade, apresentar registro do número de atendimentos realizados ela euie multirofissional (or esecialidade e or data) |
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| CLUSULA SEXTA – MODELO DE GESTO DO CONTRATO: 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá |