DOE 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 014/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO - SET CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento da energia elétrica de que trata este CONTRATO está subordinado à legislação/ regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO, e no que couber à Lei Geral de Licitações. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Este CONTRATO, na forma do Art. 109 da Lei 14.133/21, vigorará por prazo indeterminado desde a sua assinatura, devendo o seu encerramento ser informado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação a data do seu término. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referentes ao valor estimando para 12 (doze) meses, pagos em conformidade com a Cláusula 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.1.5009100000.015932. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº35/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor a Comissão Inventariante do Almoxarifado e de Bens Patrimoniais - SETUR. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
| ANEXO ÚNICO | ||
|---|---|---|
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Ítalo Fontenele da Silva | 300.003.4-X | Articulador - ASJUR |
| Elaine Guedes Antunes | 300.004.8-X | Coordenadora - CODIP |
| Matheus Maciel Farias | 300.005.6-0 | Assessor Técnico - CELAD |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/000193; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº39/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, registrada no MTE com o número CE000127/2024, tudo em conformidade com o processo nº36001.000283/2024-11, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº39/2022 , tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, que estabeleceu como data-base para as categorias profissionais de asseio, conservação e terceirização de mão de obra, o dia 1º de janeiro de 2024, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as referidas categorias profissionais, conforme análise e planilha COSET/ SEPLAG, págs. 069/070.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 560.869,28 (quinhentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme análise técnica realizada pela COSET/SEPLAG, p. 069.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão do excedente ao valor mensal de R$ 560.727,54 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) que corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR págs. 041/042 dos autos do processo que instruiu a solicitação. Dessa forma, para custear as despesas orçamentárias e financeiras decorrentes da execução do contrato, se faz necessário o aporte financeiro do valor correspondente à diferença de repactuação anual no montante de R$ 297.207,72 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais e sessenta dois centavos), retratado na dotação orçamentária págs. 044 e 046, a seguir: 36100006.23.122.421.20842.03.339037.1.5009100000.0.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 26 de abril de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação Eireli). Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº276/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/ CGD, sediada na cidade de Sobral-CE, para a sede da Controladoria Geral de Disciplina a fim de pegar material de expediente para a célula e devolução de material de informática junto à CETIC/CGD, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº276/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | AJUDA DE | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | CUSTO | |||||
| ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA | ORIENTADOR | II | 15/04/2024 a 16/04/2024 |
SOBRAL-CE / FORTALEZA– CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 69,00 | R$ 266,15 |
| FRANCISCO MALHEIROS DO NASCIMENTO |
SARGENTO PM | II | 15/04/2024 a 16/04/2024 |
SOBRAL-CE / FORTALEZA– CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 69,00 | R$ 266,15 |
| JOSÉ NILTON BRANDÃO JÚNIOR | ESCRIVÃO PC | II | 15/04/2024 a 16/04/2024 |
SOBRAL-CE / FORTALEZA– CE / SOBRAL-CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 69,00 | R$ 266,15 |
| TOT | AL GERAL | R$ 798,45 |
*** *** * PORTARIA CGD Nº297/2024** - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2008879857, em que o Policial Militar ST PM TARCIANO MOURA DE SOUSA MF: 112.744-1-2, é acusado de exercer atividades laborais na área de segurança privada e de tomar parte na administração de sociedade empresária; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o