DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
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Governador
Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
III – Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional;
IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, especializado em direito à saúde (CEJUSC/Saúde); V – Unidade de Gestão Documental;
VI – Diretoria de Tecnologia do PJe;
VII – Diretorias de Fóruns das comarcas de entrância final no interior;
VIII – Centro de Formação de Servidores do Poder Judiciário; e
IX – Núcleo de Depoimento Especial (NUDEPE).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Assessor III, simbologia DAE-3, de provimento em comissão, com lotação nos gabinetes dos Desembargadores.
Art. 12. O art. 52 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, fica alterado, bem assim acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Os gabinetes dos Desembargadores contarão, cada um, com 5 (cinco) assessores indicados pelos respectivos magistrados, dentre bacharéis em Direito e nomeados em comissão pela Presidência.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça regulamentará, em ato próprio, as atribuições dos cargos de assessoramento de que trata o caput, atentando para as eventuais distinções quanto às suas complexidades, denominações e simbologias.” (NR)
Art. 13. No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados 200 (duzentos) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de provimento em comissão, que serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – na estrutura da Secretaria Judiciária Regional de 1.º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha:
-
a) 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7; e
-
b) 2 (dois) cargos em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
II – na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7; e
b) 1 (um) cargo em comissão de Diretor III, simbologia DAE-3.
Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo somente gerará efeitos quando da publicação do quantitativo consolidado de cargos comissionados previsto no art. 15 desta Lei.
Art. 15. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei e em razão das alterações por ela determinadas, consolidará, no prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.