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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 57

DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°05/2023 IG Nº1314212

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO - IDESCO , inscrito no CNPJ n.º 05.980.053/0001-30, com sede na Rua Virgílio Paes, 2960, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-645, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Nilo Alves Júnior, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo nº 47001.005180/2024-55. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento nº05/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 235.085,16 (duzentos e trinta;e cinco mil, oitenta cinco reais e dezesseis centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nilo Alves Júnior Instituto Desenvolvimento Estratégia e Conhecimento - IDESCO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°07/2023 IG Nº1313829

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO POVO DO MAR , inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, torre 1, sala 1404 – Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Petrônio Lima Barreto, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.005366/2024-12. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo , plano e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Fomento nº 07/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Instituto Povo do Mar – Programa de Educação Sistêmica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 5.332,78 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO Nº30/2024 IG Nº1310260

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , doravante denominada CONTRATADA, sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu Presidente, em exercício, Francisco Antônio Martins Barbosa, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 04/2023 e Processo SUITE n° 47001.008189/2023-37, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso IX, e na legislação aplicável. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato é a prestação do serviço de computação em nuvem englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS , bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, geração e implantação , sob demanda para projetos, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e Estimativa de valor da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na Proposta Contratual, já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA. O valor global do contrato é de R$ 1.645.920,78 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e setenta e oito centavos). RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 23 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou, COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO N°543/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Primeira Infância II” da OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 363.442,92 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 290.754,34 (duzentos e noventa mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 72.688,58 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE