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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 59

DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

59

RESOLUÇÃO N°558/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “O Mote é Paz e Cidadania” da OSC Associação Casa de Afonso e Maria, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


RESOLUÇÃO N°559/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Sementes da Esperança ” da OSC Associação Patronato Sant’Ana, no valor Global de R$ 12.771,23 (doze mil setecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) sendo 80%, no valor de R$ 10.216,98 (dez mil duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 2.554,25 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°211/2024.

TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO as determinações do Decreto n° 31.340, de 07 de novembro 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens do Estado do Ceará, desenvolvendo critérios e procedimentos para o registro dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para realização de inventário dos bens permanentes desta Superintendência; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará para o exercício de 2024.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS:

NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
Bianca Aderaldo Lobo Coordenadora de Infraestrutura e Logística 3000631-3 Presidente
Wilma Jales de Brito Coordenadora Administrativo-Financeira 3001955-5 Membro
Almir Almeida Magalhães Contador 4321-01-02 Membro
Raul Viana da Mota Orientador de Célula 3002050-2 Membro
Alberto Sérgio Holanda Banhos Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento 3002189-4 Membro

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 22 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


PORTARIA SEAS Nº218/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente para ser entregue ao abrigo na Comarca de Iguatu-CE, concedendo-lhe a quantidade de diárias indicada também no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº218/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO
Q
T
VALOR
UNIT.
TOTAL
CAROLINE ALVES
DE OLIVEIRA
ASSISTENTE
SOCIAL
3002240-8 II FORTALEZA-CE IGUATU-CE 19 A 20/04/2024
1,
5
131,43
197,14

PORTARIA SEAS Nº222/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar a condução de um adolescente para o convívio familiar, devido ordem judicial, concedendo-lhe a quantidade de diárias indicada também no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.