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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 13

DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

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Meet, sem possibilidade de adição de outros documentos. 9.2.3.2. Pessoa Negra: serão analisadas as fotos e autodeclaração enviadas pelo Participante, o parecer emitido preliminarmente pela comissão e os argumentos apresentados pelo participante durante a reunião de interposição de recurso, realizada pela plataforma Google Meet, sem possibilidade de adição de outros documentos.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;

b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;

10.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.