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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 15

DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

75

ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPERVISOR

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I –
SUPERVISOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina;
- Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade médica da área específica; e
R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
03 (três) anos 07 (sete) vagas AC + 02 (duas)
vagas PN + 01 (uma) vaga

- Mínimo de 04(quatro)anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
PCD + cadastro reserva

*AC: AMPLA CONCORRÊNCIA / PN: PESSOA NEGRA / PCD: PESSOA COM DEFICIÊNCIA

OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.

ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS
INSCRIÇÕES De 30 de abril até as 12:00 do dia 07 de maio de 2024.Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Dia 07 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO De 08 de maio até as 12:00 do dia 09 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 09 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA
VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 15 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO
CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
De 16 de maio até as 12:00 do dia 17 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA
VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 24 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
De 10 de maio até as 12:00 do dia 16 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 22 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
De 23 de maio até as 12:00 do dia 24 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO FINAL DO CERTAME Dia 28 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR

ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação. 1,50 1,50
2 Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB
1,50 1,50
3 Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
0,75 0,75
4 Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina
Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,25 0,25
5 Experiência como Tutor ou Coordenador em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (PMMB/
Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25 1,50
6 Experiência como Supervisor de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab)
para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25 1,50
7 Experiência como Supervisor ou Coordenador, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25 1,50
8 Experiência como preceptor ou em atividade de docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25 1,00
9 Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada,mínimo de 06(seis)meses e máximo de 01(um)anoparapontuação.
0,25 0,50
TOTAL 10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I-SUPERVISOR
ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
2,00 2,00
2 Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1,25 1,25
3 Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina
Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,75 0,75
4 Experiência em Supervisão de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab)
para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,50 3,00
5 Experiência em atividade de preceptoria ou docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,50 2,00
6 Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada,mínimo de 06(seis)meses e máximo de 02(dois)anosparapontuação.
0,25 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos de pós-graduação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.

2.1) Declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.

3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação. 4) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar declaração que comprove todas as informações exigidas no item, sendo aceito somente declaração em papel timbrado de órgão, instituição, cooperativa, empresa, entre outros, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente, assinada pelo gestor, chefe do setor, ou outro representante legal, com identificação do cargo e nome completo do responsável pela assinatura, discriminando também a função exercida e local de exercício da atividade pelo participante.

5) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.