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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/05/2024 · pág. 18

DOE 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024

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cadastrais, informados no formulário de inscrição.

5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.

5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.10.

5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.

5.15. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.16. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.

5.17. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.18. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 11.3 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

I – As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.

  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2.1 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.

7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas para candidatos negros, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.2.1, que será submetida à analise da Banca Examinadora.

7.8. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido outorgado como bolsista, ficará sujeito à anulação do Termo de Outorga após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DA SELEÇÃO

8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.