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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2024 · pág. 25

DOEAM 11/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 11 de junho de 2024 21

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2129/2024 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 30 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por tempo de contribuição a servidora HELOÍSA FERNANDES PINHEIRO DE SOUZA deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2012.4.06201R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000943/2024-63), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELOÍSA FERNANDES PINHEIRO DE SOUZA , no cargo de Enfermeiro, Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 003.418-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.880,80 (um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$142,54 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$3.883,27 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$376,16 (trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$470,20 (quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), do vencimento base, com fulcro no artigo 7.º II, a , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$6.752,97 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182379

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO