DOEAM 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de junho de 2024 27
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.010177/2024-90 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a alteração da estrutura curricular do Programa de Residência Médica em Neurorradiologia, com a seguinte estrutura curricular:
| PRIMERO ANO | **CONCEITO ** | **FREQUÊNCIA ** | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880H | |
| SEGUNDO ANO | **CONCEITO ** | **FREQUÊNCIA ** | CARGA HORÁRIA |
| Módulo 01 - 1ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 02 - 2ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 03 - 3ºTrimestre | 100% | 720h | |
| Módulo 04 - 4ºTrimestre | 100% | 720h | |
| MÉDIA | 100% | 2880H | |
| CONC | EITO FR |
EQUÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
| MÉDIA FINAL | 100% | 5760H |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista na área de Residência Médica em Neurorradiologia. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 5760 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBFEPIAM, referente ao objeto da dispensa em favor da empresa W R DE SOUZA LTDA. , CNPJ: 37.748.539 / 0001 - 33 , pelo valor global de R$ 56.330,00 (Cinquenta e seis mil, trezentos e trinta reais). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus/AM, 07 de junho de 2024.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 181236
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPSESPÉCÍE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 046/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 21.05.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Comunitária Indígena Nova Esperança do Povo Kokama da Barreira da Missão de Baixo - ACINEPK. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Evandro de Carvalho Cordeiro, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 6 (seis) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 21 de maio de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 181222
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAMReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 181358
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° 023/2024-FEPIAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais EXTRATO DA PORTARIA Nº 115/2024DESPACHO DE RATIFICAÇÃO : Art. 1º Reconhecer e ratificar, com base no inciso I do artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, o Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024, que trata da contratação direta, por inexigibilidade de procedimento de licitação, da empresa DIAGNEXT.COM COMERCIO E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, para prestação de “serviço de compressão extrema e sem perda, transmissão segura, guarda segura, proteção e de ferramentas de integração de dados específicos.” pelo preço global de R$ 2.261.139,84 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
e:
CONSIDERANDO , que o art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO , ainda, que o Decreto Federal N° 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos pela Lei N° 14.133/2021, modificando o valor previsto em seu Art. 75, Inc. II para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa W R DE SOUZA LTDA ., constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.000850/2024-67.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. II da Lei N° 14.133/2021, e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 149, Caput, Art. 157, Inciso II c/c § Único e Art. 163, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, Contratação de empresa especializada na confecção de camisas, bonés e coletes, a fim de atender as necessidades desta FEPIAM, no que tange a uniformização e identificação de seus colaboradores e outros, durante a realização de suas atividades, tais como eventos e feiras, de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência.
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da RDL N° 004/2024 -
Manaus, 07 de junho de 2024
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 181364
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do Comitê Permanente de Licitação - CPL, torna público que realizará a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024.CÓDIGO UASG: 926187.
DATA DA SESSÃO: 21 de junho de 2024, às 8h30min (horário local).OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços comum de manutenção (Preventiva e Corretiva) e instalação de condicionadores de ar na sede da CIGÁS, conforme condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO