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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/06/2024 · pág. 11

DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO~~ ~~OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 7

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
Ê
99000 RES
99999 RESE
RVA
RVA
DE CONTINGNCIA
DE CONTINGENCIA

NATUREZA
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
DA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
DESPESA
FISCAL
9999 RESE RVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001 A 1.501.160
9999
100.000,00
0001 A 1.501.160
9999
100.000,00
0001 A 1.501.160
9999
100.000,00
0001 A 1.501.160
9999
100.000,00
0001 A 1.501.160
9999
250.000,00
0001
A
1.501.160
9999

250.000,00
0001 A 1.501.160
9999
400.000,00
0001 A 1.501.160
9999
400.000,00
0001 A 1.501.160
9999
400.000,00
0001 A 1.501.160
9999
461.071,67
0001 A 1.501.160
9999
500.000,00
0001
A
1.501.160
9999

600.000,00
0001 A 1.501.160
9999
650.000,00
0001 A 1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
1.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
1.000.000,00
0001
A
1.501.160
9999

1.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
1.435.685,00
0001 A 1.501.160
9999
1.879.024,59
0001 A 1.501.160
9999
2.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
2.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
2.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
4.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
4.059.000,00
T OTAL 26.684.781,26
TO TAL POR SECRETARIA 26.684.781,26
Protocolo 182706
DECRETO N.º 49.656, DE 14 DE JUNHO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida

nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004855-29.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, determinando a promoção vertical do Impetrante CARLOS HENRIQUE ABREU DOS SANTOS , à classe superior de Professor 20H-MSC-II;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1111/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01293/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005223/2024-80,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente CARLOS HENRIQUE ABREU DOS SANTOS , Matrícula n.º 235.425-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O POR P
ROMOÇÃO VE
RTICAL
SIT UAÇÃO ANTE RIOR SITUAÇÃO AT UAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
4.a PROFESSOR
PF20.LPL-IV

A
2.a PROFESSOR
PF20.MSC-II

A
MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 182708 DECRETO N. ° 49.657, DE 14 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA foi preterido da relação constante do Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017302.003229/2021-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA , Motorista, Classe C, Referência 4, Matrícula n.°107.308-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas:

ATO SITUAÇÃO FUNCION AL
NOME CARGO
Decreto n.°10.101, de 12 de março Altamir Freitas Lima Motorista
de 1987(D.O.E.13/03/1987)

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 182710 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1837/2024-CG-SSP/ SSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.019068/2024-03, resolve

I - CONCEDER ao Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, 12 (doze) dias de férias, no período de 08 a 19 de julho de 2024;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública proceda o registro das férias concedidas no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO