DOEAM 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2024 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006053-38.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante SILVANA LOPES DA SILVA à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03208/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006174/2024-00, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM SILVANA LOPES DA SILVA (16985) , Matrícula n.º 169.880-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182750 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012287-36.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção da Impetrante INAIÊ LORENA BRANDÃO MEDEIROS , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Normal Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022, restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores de prestações vencidas após ajuizamento do mandamus ;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03338/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006491/2024-19, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM INAIÊ LORENA BRANDÃO MEDEIROS (21558) , Matrícula n.º 216.474-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182749 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004503-08.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EDSON MIRANDA SANTOS , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03206/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005712/2024-31, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDSON MIRANDA SANTOS (19904) , Matrícula n.º 204.692-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182751 DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 070196753.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção da Autora JANAÍNA SOARES MESQUITA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, bem como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 29 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, mantendo a sentença a quo em sua
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO