DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 059/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1864/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001109/2024-80, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 14/09/2022 a 31/03/2024, com ônus para o órgão de origem, o servidor VALDIMAR VIEIRA FELIZARDO , ocupante dos cargos de Professor e Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 164.550-1A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - PRORROGAR DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor VALDIMAR VIEIRA FELIZARDO , ocupante dos cargos de Professor e Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 164.550-1A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 188/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N.o 003/2022, entre a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no parecer n.o 156/2024-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.º , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.º , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006980/2023-90, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA A DISPOSIÇÃO , a contar de 19 de abril de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora WANJA SOCORRO DE SOUZA DIAS LEAL , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 248.960-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183570 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 138/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1866/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001818/2024-66, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor SANDOMAR FURTADO DE PAULA RODRIGUES , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 120.802-0C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183573 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 008/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 261/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000193/2024-15, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRICIA MICHELLE MARQUES ROMBALDI , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 238.591-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 183571
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO