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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2024 · pág. 10

DOEAM 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 19 de junho de 2024

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO CRUZ TRAVASSOS , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 248.889-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer Função Comissionada, na Justiça Federal na Seção Judiciária do Amazonas, da servidora VANESSA SERRA CARNAÚBA FEITOZA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.352-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024. .

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 183583 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 293/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 152/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004898/2024-01, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor SAMUEL PINHEIRO VASCONCELOS , ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 207.364-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183587 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1389/2024-ACC/CASA CIVIL;

CONSIDERANDO o Parecer n.° 180/2024-ASSJUR/FHAJ, e a informação, à fl. 16, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 4.°, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularização funcional do servidor LEANDRO PIRES SANTIAGO, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005940/2024-01, resolve

I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição junto à Casa Civil, a contar de 1.° de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor LEANDRO PIRES SANTIAGO , ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 190.584-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

II - PRORROGAR a disposição junto à Casa Civil, a partir de 1.° de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor LEANDRO PIRES SANTIAGO , ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 190.584-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2024.

.

Protocolo 183585 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 194/2023, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 282/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico-Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012390/2023-04, resolve

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 183588

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO