DOEAM 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 21 de junho de 2024
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora GLAUCIA DANIELLE CARNEIRO GONÇALVES CAVALCANTE , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 238.100-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183720 DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007431- 29.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante MARCOS FLÁVIO PARDO SERRÃO , ao cargo de Subtenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 62/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03405/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008745/2024-13, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM MARCOS FLÁVIO PARDO SERRÃO (0734) , Matrícula n.º 186.083-6 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
MARQUES , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 1.º de junho de 2017, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de junho de 2018, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de junho de 2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 000671337.2022.8.04.0000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Embargante ESTADO DO AMAZONAS , para complementar a fundamentação do Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0674819-33.2021.8.04.0001, sem, contudo, alterar seu dispositivo;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03407/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008736/2024-22, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO CESAR FERREIRA MARQUES (11818) , Matrícula n.º 133.179-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO CESAR FERREIRA MARQUES (11818) , Matrícula n.º 133.179-5A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO CESAR FERREIRA MARQUES (11818) , Matrícula n.º 133.179-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 183723
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183722
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674819-33.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, determinando a promoção do Autor, ANTONIO CESAR FERREIRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008731-26.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada para determinar a promoção do Impetrante ALTAIR ARAÚJO DE VASCONCELOS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do presente mandamus , nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03429/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011426/2023-24, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO