DOEAM 17/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2024 13
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183089 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de novembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0091/2023-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0049/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CLAUDIANA SILVA AMORIM , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00110/2024-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006672/2021-03, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 149, inciso II, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, e com o artigo 156, inciso III, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDIANA SILVA AMORIM , Matrícula n.º 259.595-8A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 183091 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 748 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 14627/2020 (Apenso n.º 11158/2016), em sessão do dia 17 de maio de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, devendo ser reformada a Decisão n.º 1034/2016-TCE - Segunda Câmara, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Gratificação de Produtividade e Abono de Engenheiro, conforme a instrução do Processo n.º 2020.T.09306EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000631/2024-50), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, ELEONORA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SIQUEIRA , no cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 100.047-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.285,90 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, mais R$321,48 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação
de Curso, conforme o disposto no artigo 10, II, A, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$120,00 (cento e vinte reais), de Gratificação de Produtividade, consoante os termos do Acórdão n.º 748/2022 - TCETribunal Pleno, mais R$1.743,78 (um mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de Abono de Engenheiro, com fulcro no Decreto n.º 14.547, de 07 de abril de 1992, combinado com o Acórdão n.º 748/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$2.250,32 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$5.808,28 (cinco mil, oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183093
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO