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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/06/2024 · pág. 45

DOE 28/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024

129

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ

  1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará.

A - Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico;

B - Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino;

https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

A - Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004;

  1. Contexto histórico da Política Nacional de Educação permanente.
  1. Aspectos conceituais.

Referências: Falkenberg, M. B., Mendes, T. de P. L., Moraes, E. P. de., & Souza, E. M. de .. (2014). Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. Ciência & Saúde Coletiva, 19(3), 847–852. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.01572013

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª TAPA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I ESPECIALISTA

ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares em área da Saúde ou Educação, com carga horária igual
ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado.
0,25 0,5
2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada. 0,5 1
3 Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático. 0,5 1
4 Experiência profissional na área de formação para cada período de 6 (seis) meses
de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1 2
5 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades.
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista)
1 2
6 Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e
término das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
1 2
7 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada
06(seis)meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,5 1,5
TOTAL 10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I MESTRE
ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 1,00 1,00
2 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação
de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50 1,00
3 Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses
de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00 2,00
4 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades.
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista.
1,00 2,00
5 Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e
término das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso.
1,00 2,00
6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. 0,25 0,50
7 Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 0,25 0,50
8 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada
06(seis)meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,50 1,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);

10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;