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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/06/2024 · pág. 2

DOE 28/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
Secretaria da Proteção Animal
AUGUSTA BRITO DE PAULA
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº36.085 , de 28 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº18.702, DE 20 DE MARÇO DE 2024, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo, dos subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como dos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no percentual de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento).DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do percentual de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 01 de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024, são os constantes nos Anexos I a XXXVIII, deste Decreto.

Art. 2º Quanto ao pessoal integrante do quadro das empresas públicas e das sociedades de economias mistas estaduais, a revisão salarial dar-se-á conforme as disposições estatutárias e a respectiva legislação de regência, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 24, da Lei nº 11.966, de 11 de junho de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024, e conforme estabelecido nos Anexos, deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ