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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2024 · pág. 12

DOE 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº93/2024 COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Iuri Chagas de Carvalho 405181-1-8 Membro Titular
Stella Cavalcante 300029-9-7 Membro Suplente
André Luiz Sienkievicz Machado 405046-1-3 Membro Titular
Marjorie Dionísio Xavier Castellón 300030-6-3 Membro Suplente
Francisco Narcélio Atanazio Alves 300030-7-1 Membro Titular
Elizângela Ferreira Monteiro 300033-4-9 Membro Suplente

*** *** * PORTARIA Nº94/2024 - ALTERA COMITÊ SETORIAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 8º da Lei Estadual nº 15.175/2012, publicada no DOE de 11 de julho de 2012 que define as regras específicas para a implementação do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 52/2024, publicada no DOE de 27 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º - Atualizar a composição do Comitê** Setorial de Acesso a Informação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na forma do Anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de junho de 2024.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº94/2024 COMITÊ SETORIAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Newton Fontenele Teixeira 163109-1-3 Membro Titular
João Renato Banhos Cordeiro 163101-1-5 Membro Suplente
Zirlânea da Silva Gonçalves 300031-2-8 Membro
Elizângela Ferreira Monteiro 300033-4-9 Membro
Germana Moreira Rocha de Freitas 300033-7-3 Responsávelpelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20230020

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20230020, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é CONCLUSÃO DA 3ª ETAPA DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE IGUATU – CE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelos licitantes FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o Exmo. Senhor Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-los, no mérito, (1) DEU PROVIMENTO à pretensão da empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , reformando a decisão que a inabilitou do certame. (2) NEGOU PROVIMENTO aos apelos dos LICITANTES CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mantendo-se as inabilitações das recorrentes. As decisões prolatadas, na sessão pública realizada em 20/06/2024, estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo – PROLIC (Pareceres N° 336/2024, 337/2024, 338/2024, 339/2024 e 340/2024), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$5.043.590,51), ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$5.998.508,55), CONSTRUTORA GRANITO LTDA (R$4.761.149,27), FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (R$4.952.271,59) e KG CONSTRUÇÕES LTDA (R$5.244.494,12). Mencionadas propostas foram encaminhadas à SOP para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.

Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC


AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20240004CEL04 CASA CIVIL IG Nº1321487000 OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA PROMOVER REVISÃO, ADEQUAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ENSINO ATUALMENTE DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SEAS, VISANDO SUA AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO ENQUANTO PROGRAMA ESTADUAL DE ENSINO REGULAR ESPECÍFICO OFERECIDO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. O programa tem como propósito fundamental contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará, promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizados, aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza, melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei. Para alcançar tais objetivos, o Programa elege públicos prioritários, aqueles diretamente atingidos pela violência, a saber: mulheres vítimas de violência doméstica, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de ameaça. O PReVio estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir: Componente I – Prevenção à Violência juvenil e de gênero; Componente II – Prevenção e investigação policial; Componente III – Fortalecimento do sistema de medidas socioeducativas; e Componente: IV – Administração do Programa. 2. O objetivo é a contratação de 01 (uma) Consultoria Individual para: PROMOVER REVISÃO, ADEQUAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ENSINO ATUALMENTE DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SEAS, VISANDO SUA AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO ENQUANTO PROGRAMA ESTADUAL DE ENSINO REGULAR ESPECÍFICO OFERECIDO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da Casa Civil, convida os Consultores Individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais interessados deverão apresentar currículo,com as comprovações de qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para a execução dos serviços, inclusive informando os dados cadastrais: nome, cpf, endereço com cep, e-mail. e telefone. 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O(A) Consultor(a) (Pessoa Física) será selecionado(a) de acordo com o Manual de Aquisições do Executor e as Políticas para a Seleção de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN 2350 15, disponibilizado no website: https://projectprocurement.iadb.org/es/documentos. 5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas processo Viproc nº 017544792024. Os Consultores Individuais interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: [email protected]. 6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e enviadas preferencialmente para o e-mail: cel04@pge. ce.gov.br, no formato pdf, podendo os arquivos serem subdivididos, não ultrapassando o tamanho máximo de 25MB ou entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, até as 16:00 (dezesseis) horas do dia 18 de julho de 2024. 7. A Comissão de Licitação 04 solicita ao consultor manifestante que caso não receba confirmação do recebimento dos currículos, via e-mail dentro de 48(quarenta e oito ) horas após o encerramento do prazo, entre em contato por meio do telefone 3459-6379 e/ou pelo e-mail [email protected]. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20240004/CEL04/ CASACIVIL/CE Central de Licitações do Estado do Ceará Comissão Especial de Licitação 04 (CEL 04) - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de junho de 2024.

William Carvalho Guimarães PRESIDENTE DA CEL 04