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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2024 · pág. 65

DOE 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024

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267896,21, segue com distância (m) 337,29 e azimute 278º01’13”; e chega no vértice 429, de coordenadas N 9538784,01 e E 267562,22, segue com distância (m) 353,57 e azimute 255º10’23”; e chega no vértice 430, de coordenadas N 9538693,53 e E 267220,42, segue com distância (m) 981,32 e azimute 276º53’15”; e chega no vértice 431, de coordenadas N 9538811,21 e E 266246,18, segue com distância (m) 0,59 e azimute 276º45’58”; e chega no vértice 432, de coordenadas N 9538811,28 e E 266245,59, segue com distância (m) 683,30 e azimute 296º03’02”; e chega no vértice 433, de coordenadas N 9539111,36 e E 265631,71, segue com distância (m) 4,37 e azimute 296º02’16”; e chega no vértice 434, de coordenadas N 9539113,28 e E 265627,78, segue com distância (m) 703,74 e azimute 280º32’24”; e chega no vértice 435, de coordenadas N 9539242,01 e E 264935,91, segue com distância (m) 1,77 e azimute 280º44’20”; e chega no vértice 436, de coordenadas N 9539242,34 e E 264934,17, segue com distância (m) 100,24 e azimute 300º46’07”; e chega no vértice 437, de coordenadas N 9539293,62 e E 264848,04, segue com distância (m) 598,98 e azimute 330º32’23”; e chega no vértice 438, de coordenadas N 9539815,15 e E 264553,45, segue com distância (m) 345,96 e azimute 316º29’53”; e chega no vértice 439, de coordenadas N 9540066,09 e E 264315,30, segue com distância (m) 228,74 e azimute 343º30’13”; e chega no vértice 440, de coordenadas N 9540285,41 e E 264250,35, segue com distância (m) 272,90 e azimute 315º54’58”; e chega no vértice 441, de coordenadas N 9540481,44 e E 264060,49, segue com distância (m) 199,57 e azimute 334º52’51”; e chega no vértice 442, de coordenadas N 9540662,14 e E 263975,77, segue com distância (m) 244,99 e azimute 343º43’36”; e chega no vértice 443, de coordenadas N 9540897,31 e E 263907,12, segue com distância (m) 262,50 e azimute 23º33’40”; e chega no vértice 444, de coordenadas N 9541137,93 e E 264012,05, segue com distância (m) 399,64 e azimute 7º33’06”; e chega no vértice 445, de coordenadas N 9541534,10 e E 264064,57, segue com distância (m) 694,84 e azimute 333º24’54”; e chega no vértice 446, de coordenadas N 9542155,48 e E 263753,61, segue com distância (m) 1090,12 e azimute 320º58’18”; e chega no vértice 447, de coordenadas N 9543002,32 e E 263067,16, segue com distância (m) 1094,94 e azimute 307º10’54”; e chega no vértice 448, de coordenadas N 9543664,04 e E 262194,80, segue com distância (m) 184,33 e azimute 322º41’22”; e chega no vértice 449, de coordenadas N 9543810,65 e E 262083,07, segue com distância (m) 9,97 e azimute 344º06’35”; e chega no vértice 450, de coordenadas N 9543820,24 e E 262080,34, segue com distância (m) 266,78 e azimute 74º14’41”; e chega no vértice 451, de coordenadas N 9543892,68 e E 262337,10, segue com distância (m) 332,64 e azimute 28º45’53”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 17 de junho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 005/2024

CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT . OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT para prestação de serviços postais em qualquer região do Brasil . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2024, Com base no Art. 74, inciso I na Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.5.2024.E0166; 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100 000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: : João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Fabiano Santana Pires Reis – Representantes Legais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA 211/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000644/2024-86, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, à servidora BRUNA FERREIRA DA SILVA , matrícula Nº 3000012-9, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Fertilidade, Manejo de Solos e Nutrição de Plantas, em nível de Especialização, com vigência a partir de 20 de março de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2024.

Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE


EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº18/2024

LOCADORA: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96.. LOCATÁRIA: SR. LUCIANO BEZERRA DE ALENCAR , BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, INSCRITO NO CPF/ MF SOB O N° 309.113.893-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE N° 122483086 SSP-CE. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES, COM A FINALIDADE DE INSTALAR O CENTRO DE ATENDIMENTO LOCAL DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. VALOR GLOBAL: R$ 29.904,00 (VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS). DESTINAÇÃO: IMÓVEL COMPATÍVEL ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA. DATA DA ASSINATURA: 18 DE JUNHO DE 2024. ASSINANTES: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, LUCIANO BEZERRA DE ALENCAR - RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os SENHORES ACIONISTAS das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, convocados para a Assembléia Geral Extraordinária desta CEASA/CE, a realizar-se no dia 27/06/2024, às 09:00 (nove) horas, na sede desta à Avenida Dr. Mendel Steinbruch, S/Nº - Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, para tratar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1)DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL 2)ELEIÇÃO DE SEUS SUBSTITUTOS e 3)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 19 de junho de 2024.

Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes

DIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA ADAGRI Nº401/2024.

INSTITUI A GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO – PVZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08/10/2009, e pela Lei nº 17.745 de 04/11/2021. CONSIDERANDO a existência e as atribuições da Comissão Interna de Gestão de Trânsito Agropecuário – CIGTA, instituídas pelas Portarias ADAGRI 401/2019 e 382/2024, que visam o fortalecimento da gestão do trânsito animal e vegetal, produtos, subprodutos e insumos, bem como para apoio e coordenação aos Núcleos Locais e postos