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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 5

DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 69

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ADAIL ALBUQUERQUE MELO - Prefeito(a) Municipal de Groaíras. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de junho de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº075/2023 NUP 22001.064486/2024-12 IG:1323580 SACC:1283731

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO LACERDA FILHO portador(a) do RG nº 2623990-SSP/DF e CPF nº 490469184-91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 075/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 075/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito(a) Municipal de Icapuí TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº122/2023 - NUP 22001.070617/2024-09 - IG: 1324917

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 122/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 122/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação em substituição, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito Municipal de Nova Olinda. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIASECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº162/2023 - NUP 22001.070591/2024-91

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001- 19, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA TELES, portador(a) do RG nº 99097000441 e CPF nº 823.265.683-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 162/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 162/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de junho de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação em substituição, MARCELO FERREIRA TELES- Prefeito(a) Municipal de São Gonçalo do Amarante. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 19 de junho de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO

Nº187/2024 - NUP: 22001.048131/2024-86 IG: 1323633000

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CANINDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES portador(a) do RG nº 2005005117676 e CPF nº 233.120.843-34, residente na Largo Xavier De Medeiros, 1059, Bairro Imaculada Conceição – 62700-000 Canindé -Ce., doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação