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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 49

DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024

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primeiros dias de nascida a criança e desmame desta. Encaminhar para avaliação auditiva (triagem auditiva neonatal - teste da orelhinha) Pediatria: avaliação clínica da criança e solicitação de exames para descartar outras anomalias e as condições pré-cirúrgicas;

II - Odontologia: realizar adequação bucal, prevenção e tratamento de cáries; ortodontia pré e pós-operatória;

III - Pediatria: avaliação clínica da criança e solicitação de exames para descartar outras anomalias e as condições pré-cirúrgicas;

IV - Psicologia: realizar apoio psicológico à família e à criança com deformidade congênita e a integração dos serviços de apoio psicológico para pacientes e suas famílias, no enfrentamento dos desafios emocionais associados à fissura labial; bem como a realização do aconselhamento pré e pós-operatório para promover a adaptação e a autoestima;

V - Serviço Social: diagnosticar situações de vulnerabilidade social que possam dificultar a adesão ao tratamento e orientar sobre direitos e benefícios sociais, realizar busca ativa de pacientes faltosos.

4.2.3.1. Equipe de profissionais para reabilitação da fala/comunicação; avaliação auditiva; acompanhamento do desenvolvimento; estimulação precoce I - Audiologia - entre os possíveis procedimentos encontram-se a miringotomia (drenagem de líquido no ouvido médio por uma pequena incisão no tímpano) ou a colocação de tubos timpânicos. Uma vez que muitas vezes estão associadas perdas de audição (SHARMA & NANDA, 2009).

II - Fisioterapia - reeduca a respiração do paciente, preparando-o para o ato cirúrgico.

III - Fonoaudiologia - A terapia da fala aborda um problema para o qual os doentes com fendas lábio-palatinas têm uma grande tendência, uma vez que têm um grande risco de desenvolver problemas na fala. Adicionalmente, é preciso ter em conta os efeitos adversos que algumas cirurgias podem ter na fala (ROBIN et al., 2006).

IV - Geneticista - realiza aconselhamento genético a fim de orientar o paciente e família sobre os aspectos médicos da doença, incluindo o risco de recorrência, diagnóstico pré-natal, complicações, indicação de grupos de apoio, terapia e prognóstico.

V - Otorrinolaringologista – Trata as disfunções da trompa de Eustáquio que liga o ouvido médio à faringe, cujo a abertura é afetada pela dismorfia do palato fissurado, principalmente a otite média com efusão, frequentemente associadas a fendas palatinas.

VI - Odontologia especializada/ortodontia preventiva e interceptiva - para o pré-enxerto ósseo alveolar.

VII - Pediatria – responsável pela avaliação sistêmica e tratamento da criança. Realiza avaliação especializada da criança após o nascimento, antes da alta hospitalar. Verifica a existência de outras anomalias que podem estar associadas às fendas labiopalatinas e que podem afetar diferentes sistemas, além da observação clínica regular, a monitorização do crescimento, o apoio direto aos pais nas suas preocupações em relação aos filhos e a sua educação para as necessidades específicas da criança ao longo do seu desenvolvimento (TUJI et al., 2013).

Realizar exames de Imagem, exames laboratoriais, avaliação por demais especialidades, investigação laboratorial para anomalias congênitas; Apoiar a realização das pesquisas genéticas para entender melhor as causas subjacentes das fissuras labiais e desenvolver estratégias preventivas. 4.2.5. Atenção Especializada Ambulatorial

Ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, diagnóstico, tratamento, adaptação, reabilitação, constituindo-se referência para a rede de cuidado à pessoa com deficiência, cujas atribuições entre outras, são:

I - Cuidado e proteção aos usuários e nos processos de reabilitação de acordo com a necessidade;

II - Dispor de equipe especializada e qualificada;

III - Realização de correção cirúrgica e a reabilitação da fala – duas principais sequelas da FLP;

IV - Elaboração de Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliação multidisciplinar das necessidades com foco na produção da autonomia e independência em diferentes aspectos da vida;

V - Melhoria da funcionalidade e promoção da inclusão social das pessoas com fissura labiopalatina em seu ambiente social;

VI - Desenvolvimento de ações de apoio matricial e contrarreferência para a Atenção Primária no âmbito da Região de Saúde, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

São serviços especializados que oferecem diagnóstico bucal, periodontia, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia, procedimentos ortodônticos, próteses dentárias.

As crianças com FLP devem realizar consultas ortodônticas desde o início da dentição mista na faixa etária de 6 (seis) anos de idade. Esta consulta deverá ser realizada nos CEOs, para planejamento das intervenções clínico-cirúrgicas e estes pacientes deverão ter prioridade de atendimento, tendo em vista que a ortodontia é necessária para a cirurgia bucomaxilofacial de enxerto ósseo alveolar que deverá ser realizada entre 9 e 12 anos (ALMEIDA, CHAVEZ, SANTOS, SANTANA, 2017). ou na idade planejada pelos profissionais responsáveis por essa decisão. Os ortodontistas dos CEOs poderão contar com a equipe de ortodontistas do HIAS para discussão e acompanhamento dos casos clínicos.

O atendimento ortodôntico deverá ser continuado, pré e pós-enxerto ósseo. Os pacientes com fissuras em reabilitação também poderão ter sua demanda assistida no que concerne a procedimentos especializados como endodontia e periodontia.

4.3. Atenção Terciária O tratamento de pacientes com lábio e/ou palato fissurados, deve ser instituído logo após o nascimento, visando um tratamento global na reabilitação morfológica, funcional e psicossocial destes pacientes.

O tratamento para a reabilitação da pessoa com fissura labiopalatina exige um acompanhamento com equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar e integral, desde o nascimento até a fase adulta, propiciando ao indivíduo a recuperação de estética e funcionalidade. A equipe multiprofissional especializada e integrada, incluindo assistente social, pediatra, cirurgião buco maxilo facial, otorrinolaringologista, cirurgião plástico, odontopediatra, ortodontista, protesista, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, enfermeiro e geneticista, visando a reabilitação morfológica, funcional e psicossocial do paciente (FREITAS e SILVA et al, 2008; PRADO et al., 2018).

I - O responsável deve procurar a Secretaria de Saúde do município de origem e solicitar vaga na regulação para consulta;

II - O familiar recebe o comprovante de entrada na fila para consulta;

III - As vagas são abertas no início de cada mês, devendo o responsável aguardar o agendamento da consulta com data, horário e nome do profissional que irá atender.

I - O responsável deve procurar a Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS) mais perto da sua casa, solicitar o atendimento com o dentista da Unidade e este deverá solicitar vaga na regulação para CONSULTA DE FISSURA LABIOPALATINA;

II - O familiar recebe o comprovante de entrada na fila para consulta;

III - As vagas são abertas no início de cada mês, devendo o responsável aguardar o agendamento da consulta com data, horário e nome do profissional que irá atender.

II - Como é uma avaliação e procedimento que não demanda urgência nem alocação para internamento imediato (é ambulatorial), é feita triagem e em seguida é programado o acompanhamento, conforme indicação da cirurgia pediátrica.

  1. IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA DO CUIDADO Compete aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em suas esferas de atuação de acordo com a competência e pactuação no âmbito regional, definir quais as referências para o atendimento às pessoas com FLP devendo ser observado alguns requisitos:

I - Organização e articulação dos serviços, nos diferentes níveis de atenção, para garantir o acesso e o cuidado.

V - Capacidade instalada, medicamentos, apoio diagnóstico e terapêutico, sistema de informação, equipamentos, materiais, insumos, qualificação e sistema logístico.


PORTARIA N°1094/2024 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.045859/2024-81 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor ÍCARO TAVARES BORGES , matrícula nº 301.645-98, Superintendente de Saúde da Região Fortaleza da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 17 a 19 de junho de 2024, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Salvador/BA, com o objetivo de participar de Encontro de Cooperação entre Estados para aprofundamento em assuntos de Saúde,