DOE 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 24 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.782 , de 03 de maio de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Educação – Seduc e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), na forma dos Anexos I ao V desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A fim de contemplar a ação intitulada “Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do Programa Educação em Tempo Integral e Complementar ao Ensino Médio, na forma do Anexo V.
Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I a IV desta Lei, e atributos (Anexo V), consignados aos programas e às ações, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 29 de dezembro de 2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
ANEXO DA LEI Nº18.782 DE 03 DE MAIO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.150.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO VALOR |
|---|---|---|---|
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | ||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | ||
| 12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO. 10325 - Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. |
1.000.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.569.9200000 | 1 1.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENT | AÇÃO DIRETAS | 1.000.000,00 |
ANEXO DA LEI Nº18.782 DE 03 DE MAIO DE 2024 ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10326 - Realização da Vigilância Agropecuária Animal |
50.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 |
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10680 - Realização da Vigilância Agropecuária Vegetal |
50.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 |
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 12447 - Aquisição e Instalação de Material Permanente dos Núcleos Locais |
50.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃ | O DAS INDIRETAS | 150.000,00 | ||
| ANEXO DA LEI Nº18.782 D ANEXO III - ANULA ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
E 03 DE MAIO DE 2024 ÇÃO DIRETAS GRUPO DE DESPESA |
FONTE | ID. USO |
VALOR |
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | |||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | |||
| 12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO. 11272 - Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para Escolas de Ensino Médio em Tempo 15 - ESTADO DO CEARÁ |
Integral. INVESTIMENTOS |
1.569.9200000 | 1 | 1.000.000,00 1.000.000,00 |
| **TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇ ** | ÃO DIRETAS | 1.000.000,00 | ||
| ANEXO DA LEI Nº18.782 D ANEXO IV - ANULAÇÃ |
E 03 DE MAIO DE 2024 O DAS INDIRETAS |
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10651 - Realização de Inspeções Fitossanitárias. |
50.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 |
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10690 - Fiscalização de Estabelecimentos que Produzem Alimentos Clandestinamente. |
100.000,00 | |||
03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 100.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO | DAS INDIRETAS | 150.000,00 |