DOE 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
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IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimunda Janaina Torres, DIRETORA EXECUTIVA DO SAAE DE BOA VIAGEM.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001755/2024-18 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 071/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.515.216,69 ( três milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Edilberto de Sousa, PREFEITO DE MARTINÓPOLE .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0304/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS , ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO , designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, matrícula nº 01401211, presente portaria retroage seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de rodovias e edificações, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Republicado por incorreção.
PORTARIA Nº0320/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS , ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR GIOVANNI DE CASTRO PACHECO , designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, matrícula nº 30001583, até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de edificações e rodovias, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 17 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0324/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº002/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRICULA | CREA |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | ENG.º JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR | 300.007-4-9 | 39155-D |
| FISCAL | ENG.º GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ | 700.127-1-5 | 6245-D |
| SUPLENTE | ENG.ª CRISTINA PALÁCIO MIGUEL | 700.179-1-1 | 38766-D |