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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/06/2024 · pág. 16

DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024

I - EXONERAR , a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGE MASSAYURI MEDEIROS NEO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KYSLLA LORENA MELGUEIRO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 184982 DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.018368/2024-08, resolve

I - EXONERAR , a contar de 17 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO HENRIQUE DE SOUZA CORREA , do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, UEA.11, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 17 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA LOIOLA DA SILVA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013960/2023-75, resolve

PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora DANYELLE QUEIROZ DE LIMA MENDES , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 198.748-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 184987 DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 209/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 283/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, na Folha de Informação n.° 236/2024-GMP/DGTES/SES-AM, e no Ofício n.° 1586/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002190/2024-16, resolve

PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 03 de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 211.740-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 184985 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 181/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 252/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 370/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1587/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 184988 DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 229/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 254/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO