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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 40

DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 |
OCUPAÇÃO /USO
DESCRIÇÃO
DIVISÃO

|FORTALEZA, 25
CNAE
CARGA
|DE JUNHO DE 2024
DE INCÊNDIO(QFI) EM MJ/M²
| |---|---|---| |Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
I-1

|2950-6/00
|300
| |Construção de embarcações de grande porte
I-1
|3011-3/01|300| |Construção de embarcações para uso comercial e para
usos especiais, exceto de grande porte
I-1

|3011-3/02
|300
| |Construção de embarcações para esporte e lazer
I-1
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
I-1

|3012-1/00
3031-8/00
|300
200
| |Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
I-1
Fabricação de veículos militares de combate
I-1|3032-6/00
3050-4/00|200
300| |Fabricação de motocicletas
I-1|3091-1/01|300| |Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
I-1|3091-1/02|300| |Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
I-1
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
I-1|3092-0/00
3099-7/00|200
300| |
Lapidação de gemas
I-1|3211-6/01|200| |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
I-1|3211-6/02|200| |

Cunhagem de moedas e medalhas
I-1
Fbiã d bii f lh
I1|3211-6/03
32124/00|200
200| |arcaço e juteras e arteatos semeantes
-
Fbiã d lôi
I1|-
32400/01|400| |arcaço e jogos eetrncos
-
Industrial
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para
uso médico cirúrico odontolóico e de laboratório
I-1|-
3250-7/01|300| |, g, g
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
I-1

|3250-7/05
|300
| |Serviços de prótese dentária
I-1
Fabricação de artigos ópticos
I-1|3250-7/06
3250-7/07|200
300| |Serviço de laboratório óptico
I-1
Fabricação de guarda-chuvas e similares
I-1|3250-7/09
3299-0/01|300
300| |Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
I-1|3530-1/00|200| |Fabricação de produtos de carne
I-2
Preparação de subprodutos do abate
I-2|1013-9/01
1013-9/02|500
500| |Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
I-2
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
I-2
Fabricaão de óleos veetais em bruto exceto óleo de milho
I-2|1020-1/01
1020-1/02
1041-4/00|500
500
1000| |ç g ,

Fabricaão de óleos veetais refinados exceto óleo de milho
I-2|1042-2/00|1000| |ç g ,

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais
e de óleos não- comestíveis de animais
I-2|1043-1/00|1000| |
Fabricação de óleo de milho em bruto
I-2

|1065-1/02
|1000
| |Fabricação de óleo de milho refinado
I-2

|1065-1/03
|1000
| |Fabricação de açúcar em bruto
I-2
Fabricação de açúcar de cana refinado
I-2

|1071-6/00
1072-4/01
|800
800
| |Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
I-2|1072-4/02|800| |Beneficiamento de café
I-2
Torrefação e moagem de café
I-2|1081-3/01
1081-3/02|400
400| |Fabricação de produtos à base de café
I-2
Fabricação de produtos de panificação industrial
I-2|1082-1/00
1091-1/01|400
1000| |Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria
I-2|1091-1/02|1000| |Fabricação de biscoitos e bolachas
I-2|1092-9/00|400| |Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
I-2|1093-7/01|400| |
Fabricação de frutas cristalizadas balas e semelhantes
I-2|1093-7/02|400| |,
Fabricação de massas alimentícias
I-2|1094-5/00|1000| |

Fabricaão de alimentos e ratos rontos
I-2|1096-1/00|800| |ç p p

Fbiã d ó liíi
I2|10996/02|800| |arcaço e ps amentcos
-

|-
|| |Fabricação de fermentos e leveduras
I-2

|1099-6/03
|800
| |Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
I-2

|1099-6/05
|1000
| |Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
I-2|1099-6/06|1000| |Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
I-2
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
I-2|1099-6/07
1099-6/99|1000
1000| |Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
I-2|1111-9/01|500| |Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
I-2|1111-9/02|500| |Preparação e fiação de fibras de algodão
I-2|1311-1/00|700| |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
I-2|1312-0/00|700| |
Fabricação de linhas para costurar e bordar
I-2
Industrial
Tecelaem de fios de alodão
I-2|1314-6/00
1321-9/00|600
600| |g g

Tl d fi d fib têti ti t ldã
I2|13227/00|600| |eceagem e os e ras xes nauras, exceo agoo
-
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
I-2

|-
1340-5/01
|700
| |Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
I-2
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
I-2|1340-5/02
1340-5/99|700
700| |Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
I-2|1351-1/00|700| |Fabricação de artefatos de tapeçaria
I-2|1352-9/00|700| |Fabricação de artefatos de cordoaria
I-2|1353-7/00|700| |Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
I-2|1354-5/00|700| |Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
I-2|1359-6/00|700| |
Confecção de roupas íntimas
I-2
Facção de roupas íntimas
I-2|1411-8/01
1411-8/02|500
500| |

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas
íntimas e as confeccionadas sob medida
I-2|1412-6/01|500| |Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
I-2
Facão de eas do vestuário exceto rouas íntimas
I-2|1412-6/02
1412-6/03|500
500| |ç pç , p

Cfã d fiii b did
I2|14134/01|500| |onecço e roupas prossonas, exceto so mea
-

|-
|| |Confecção, sob medida, de roupas profissionais
I-2

|1413-4/02
|500
| |Facção de roupas profissionais
I-2
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
I-2|1413-4/03
1414-2/00|500
500| |Fabricação de meias
I-2
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em
malharias e tricotagens, exceto meias
I-2
|1421-5/00
1422-3/00
|500
500| |Curtimento e outras preparações de couro
I-2|1510-6/00|600| |Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
I-2|1521-1/00|600| |Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
I-2
Fabricação de calçados de couro
I-2|1529-7/00
1531-9/01|600
600| |
Acabamento de calçados de couro sob contrato
I-2|1531-9/02|600|