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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 47

DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024

171

CAR GA DE INCÊND IO(QFI) EM M J/M²
TIPO DE MATERIAL ALTURA DE ARMAZEN AMENTO(EM METROS)
1 2 4 6 8 10
Madeira, aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450
Madeira, restos de: 1350 2700 5400 8100 10800 13500
Madeira, vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300
Massas alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650
Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600
Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550
Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850
Medicamentos, embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600
Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600
Móveis, estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800

Painel de madeira aglomerada
3015 6030 12060 18090 24120 30150
Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450
Papelaria, estoque 495 990 1980 2970 3960 4950
Produtos farmacêuticos, estoque 360 720 1440 2160 2880 3600

Peças automotivas
360 720 1440 2160 2880 3600
Perfumaria, artigos de: 225 450 900 1350 1800 2250
Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100
Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100
Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500
Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Resinas sintéticas, placas de: 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900
Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700
Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400
Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650
Tabaco, artigos de: 945 1890 3780 5670 7560 9450

Tapeçarias
765 1530 3060 4590 6120 7650
Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000
Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850
Tecidos, fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850
Tecidos, seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500
Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500
Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800
Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500

NOTA: Para alturas de armazenamento não apresentadas na tabela, poderá ser utilizada a proporcionalidade.

ANEXO C

Método para levantamento de carga de incêndio específica

C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:

ONDE:

qfi- valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;

Mi- massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;

Hi- potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af- área do piso do compartimento, em metro quadrado (m²).

C.1.1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta NT

Tabela C.1 – Valores de referência – potencial calorífico específico (Hi)

TIPO DE MATERIAL HI(MJ/KG)
Acetileno 50
Acetileno dissolvido 17
Acetona 30
Acrílico 28
Açúcar 17
Amido 17
Algodão 18
Álcool Alílico 34
Álcool Amílico 42
Álcool Etílico 25
Álcool metílico 21
Benzeno 40
Benzina 42
Celulose 16
Biodiesel 39
Borracha espuma 37
Borracha em tiras 32
Butano 46
Cacau em pó 17
Café 17
Cafeína 21
Cálcio 4
Carbono 34
Carvão 36
Celulose 16
Cereais 17
C-Heptano 46
C-Pentano 46