DOE 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
226
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04243280/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR, da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.301-2-0 – FRANCISCO CAETANO DE FREITAS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/12/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.877, de 06/12/1991 | 32.210,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9.663,00 |
| Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 12.884,00 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986 | 8.052,50 |
| Indenização de Representação Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 274.909,14 |
| SUBTOTAL | 337.718,64 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86 | 168.859,32 |
| TOTAL | 506.577,96 |
| Moeda corrente no período: Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 10,56 |
| TOTAL | 754,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029411/2009 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio “post mortem”, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.548-3-2 – JOSÉ CARNEIRO DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma da graduação, a partir de 31/05/1990, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94, inciso I alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.680, de 28/05/1990 | 4.948,66 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986 | 1.484,60 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 1.979,46 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195,de 01/06/1986 | 1.237,17 |
| SUBTOTAL | 9.649,89 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 4.824,94 |
| TOTAL | 14.474,83 |
| *Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 16/03/1990 à 31/07/1993 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) | IMPORTÂNCIA(R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,56 |
| TOTAL | 754,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04447780/2005 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX-OFFICIO” POST MORTEM por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.788-1-6 – FRANCISCO GONZAGA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 08/01/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM 08/01/1997, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE). |
IMPORTÂNCIA (R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 | 62,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 21,73 | |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24,84 | |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 49,68 | |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 15,52 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992. | 31,05 | |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86, alterado pela EC nº 21/95. | 31,05 | |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 | 71,42 | |
| TOTAL | 307,39 | |
| Moeda: Real. HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) |
IMPORTÂNCIA(R$) | |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 52,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 18,22 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 277,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 374,00 |
*Moeda: Real.