DOE 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
10
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Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino)
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Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds)
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Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi)
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Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini)
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Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine)
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Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies)
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla)
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Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
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Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
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Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec
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Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri
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Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A - Adece
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Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A
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Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – Zpeceará.
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Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 5º Constituem atribuições do Secretário do Desenvolvimento Econômico:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da SDE;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à SDE;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela SDE, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da SDE;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da SDE;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a SDE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XXI - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e
XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DO AGRONEGÓCIO; DO COMÉRCIO, SERVIÇO E INOVAÇÃO; E DA INDÚSTRIA Art. 6º Compete as Secretarias Executivas das Áreas Programáticas:
I - auxiliar o Secretário do Desenvolvimento Econômico na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades do agronegócio, do comércio, serviço e inovação, e da indústria;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SDE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
§1º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva do Agronegócio, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata), Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina), Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (Corha) e Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea).
§2º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg), Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino) e Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds).
§3º Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Indústria, as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi), Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini), Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine) e Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 7° Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico:
I - auxiliar o Secretário do Desenvolvimento Econômico na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e gestão interna;
III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SDE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e