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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/06/2024 · pág. 17

DOE 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024

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CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 33. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário;

II - Secretários Executivos;

III - Coordenadores e Assessores; e

IV - Dirigentes das Entidades Vinculadas.

§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico.

§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.

§ 3º Os secretários executivos, Dirigentes das Entidades Vinculadas e coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.

§ 4º Cabe aos membros do Comitê Executivo, incluindo os dirigentes das entidades vinculadas, comprometer-se em observar as práticas de governança estabelecidas neste decreto, atendo-se as normas e os procedimentos específicos aplicáveis.

§ 5º Os casos de inobservância ao disposto no § 4º deste artigo, deverão ser formalmente justificados para a Secretaria Executiva do Comitê, para que seja colocado e discutido na próxima reunião do comitê, quando aplicável.

§ 6º Sempre que convocados pelo Titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, os dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade.

§ 8º O Comitê Executivo tem por finalidade assessorar o Secretário. Caberá ao titular da SDE e os dirigentes das vinculadas, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança no âmbito do Sistema SDE.

Art. 34. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na terceira semana de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.

§ 1° As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2° A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3° As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. § 4° Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 35. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do comitê.

Art. 36. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê;

II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 37. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e

SEÇÃO II DOS COMITÊS SETORIAIS Art. 38. Os Comitês Setoriais da SDE, em número de 5 (cinco), um em cada Secretaria Executiva, são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Secretário Executivo de área;

II - Coordenadores e Assessores de áreas;

III - Articuladores; e

IV - outros servidores, a critério dos Secretários Executivos das áreas.

Art. 39. O Comitê Setorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo. § 1° As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Setorial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.

§ 3° A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 4° As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Setorial e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.

§ 6° Poderão participar das reuniões do Comitê Setorial, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Setorial: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 41. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Setorial: