DOE 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
69
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b) ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 17 de junho de 2024.
Revisado por:
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4966/2024
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO . Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 63000.000248/2024-76, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRANÇA PINTO – Secretária dos Direitos Humanos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 17 de junho de 2024 Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| Nº TOMBO | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|
| 400937 | CARRO, TIPO SUPERMERCADO, TRANSPORTE DE UTENSILIOS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
| 400938 | CARRO, TIPO SUPERMERCADO, TRANSPORTE DE UTENSILIOS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
| 400939 | CARRO, TIPO SUPERMERCADO, TRANSPORTE DE UTENSILIOS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2021
ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.000661/2024-12, em especial: a) Comunicação Interna nº 009/2024/SEINFRA/COTEC; b) Ofício ETICE nº 26/2024; c) Parecer Jurídico nº 284/2024 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. Nos artigos 57, inciso II, e 65 da Lei nº 8.666/1993. 1.3. Nos preceitos de direito público. DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/SEINFRA/2021: Retifique-se o texto da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SEINFRA/2021. DA RETIFICAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2021: Retifique-se o texto da Cláusula Segunda do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SEINFRA/2021. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 10 de junho de 2024, com término no dia 10 de junho de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas DATA: 06 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e José Valdeci Rebouças, Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2021
I – ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/Seinfra/2021, celebrado entre a Secretaria Da Infraestrutura – SEINFRA E A Empresa Ticket Soluções HDFGT S/A; II – CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA); III – ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora; IV – CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A ; V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom – RS, CEP 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.001228/2024-02, em especial: a) Justificativa (fl. 22) - CELAD/SEINFRA; b) Parecer Jurídico Nº 290/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) anuência da Contratada (fl. 121). 1.1.2. No art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.1.3. Nos preceitos de direito público; VII – FORO: município de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Fica prorrogado , por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente contrato, a partir de 09 de junho de 2024, com término em 09 de junho de 2025; IX - VALOR GLOBAL: 110.000,00 (cento e dez mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 09 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII – DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEINFRA; Luciano Rodrigo Weiand e Fábio Adriano Gallinea, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1º da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor ERIVANDO DE MENDONÇA SILVA , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe A, nível IV, matrícula n° 137.260-1-9, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de