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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2024 · pág. 33

DOE 24/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024

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9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final do Certame para anexar seu comprovante
em campo específico na área exclusiva da seleção.
9.4. O participante, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo
informado em instrumento convocatório, junto às cópias dos documentos abaixo, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL:
a) Diploma (frente e verso) de graduação em Medicina e Pós-Graduação conforme exigido no perfil que o participante concorreu;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 9.9;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo
de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Cartão da conta-corrente, preferencialmente, do Banco do Brasil, e exceto bancos digitais;
b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
c) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses;
g) Termo de Compromisso assinado e no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.
9.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
9.4.2. Somente será aceito especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do

Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF
por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
9.4.4. Os participantes convocados, que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4 deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e início das atividades.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital.

9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 4.2, 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos. 9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.

  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,