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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2024 · pág. 50

DOE 20/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024

110

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024

NOME/MATRÍCULA CARGO/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL CUSTO
ANTÔNIO JADILSON
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR II 24/06/2024 a
25/04/2024
SOBRAL-CE / FORTALEZA–
CE / SOBRAL-CE
1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 266,15
FRANCISCO MALHEIROS
DO NASCIMENTO
SARGENTO PM II 24/06/2024 a
25/04/2024
SOBRAL-CE / FORTALEZA–
CE / SOBRAL-CE
1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 266,15
JOSÉ NILTON
BRANDÃO JÚNIOR
ESCRIVÃO PC II 24/06/2024 a
25/04/2024
SOBRAL-CE / FORTALEZA–
CE / SOBRAL-CE
1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 69,00 R$ 266,15
TOTAL GERAL R$ 798,45

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

RESOLUÇÃO Nº766 , de 19 de junho de 2024.

INSTITUI O SELO ALECE ESG NA GESTÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece ESG na Gestão Pública” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa.

Art. 2.º São objetivos do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”:

II – estimular o desenvolvimento de ações de responsabilidade socioambiental nos municípios cearenses, visando à implantação de um modelo de desenvolvimento socioeconômico sustentável, democrático e participativo;

III – popularizar o acesso a práticas exitosas para o alcance das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, no âmbito do Estado do Ceará, mediante à disseminação de informações sobre aquilo que é realizado a nível municipal, conforme o documento da Organização das Nações Unidas – ONU “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”;

IV – estabelecer um mecanismo de reconhecimento de esforços dos municípios cearenses na busca de uma gestão pública sustentável;

VI – tornar o Ceará referência nacional no campo da implementação de ações e políticas públicas municipais de responsabilidade socioambiental. Art. 3.º O “Selo Alece ESG na Gestão Pública” terá validade de 2 (dois) anos, mediante concessão da Mesa Diretora.

Art. 4.º O Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável pelo desempenho geral das atividades de coordenação, planejamento e organização do processo de certificação do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.

Art. 5.º Será instituída Comissão de Avaliação, por meio de ato da presidência, com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.

I – verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do Selo;

II – solicitar informações complementares e esclarecimentos relativos às documentações apresentadas pelos municípios participantes do processo de concessão do Selo;

III – avaliar as gestões públicas quanto ao cumprimento dos requisitos de concessão do Selo, de acordo com os questionários disponibilizados e com os indicadores definidos em edital;

IV – analisar e julgar os pedidos de reconsideração relativos à avaliação a que faz referência o inciso anterior;

V – classificar os municípios participantes como habilitados ou não habilitados ao recebimento do Selo;

VI – apresentar à Mesa Diretora parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados;

VII – desempenhar outras atribuições necessárias.

Art. 6.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá firmar parcerias com entidades públicas para fins de implementação do processo de concessão do “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.

Art. 7.º Os municípios contemplados serão agraciados em cerimônia da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a certificação “Selo Alece ESG na Gestão Pública”.

Parágrafo único. É prerrogativa do município contemplado utilizar o “Selo Alece ESG na Gestão Pública” em suas peças publicitárias. Art. 8.º Ao Comitê de Responsabilidade Social compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos nesta Resolução. Art. 9.º Fica revogada a Resolução n.º 741/2022.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.

Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3.º SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4.º SECRETÁRIO


PORTARIA Nº063/2024 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 27, I da Resolução 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06063/2024, protocolado em 11 de junho de 2024. RESOLVE AUTORIZAR a mudança do estado civil da servidora MARIA ODETE MARÇAL SAMPAIO em virtude de ter contraído núpcias, ressaltamos que não haverá mudança de nome. ESTADO CIVIL ANTERIOR – DIVORCIADA ESTADO CIVIL ATUAL - CASADA GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2024.

Deputado Danniel Oliveira

1º SECRETARIO